Justiça autoriza Caixa a usar dinheiro do Operário na Timemania para quitar dívida com a União

Pedido atendeu solicitação da Procuradoria da Fazenda Nacional e do próprio Galo; até o fim de agosto, débito superava os R$ 110 mil.

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Decisão da 6ª Vara Federal de Campo Grande determinou à Caixa Econômica Federal que destine parte dos mais de R$ 400 mil que o Operário Futebol Clube recebeu por sua participação na Timemania para a quitação de parcelamentos que não foram pagos para adesão a programas como o Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro).

Ação de execução fiscal apresentada pela União para executar o Galo teve a adesão do mesmo como requerente do pedido, conforme publicado nesta terça-feira (1º) no Diário de Justiça Federal. Na prática, a solicitação é de que, dos cerca de R$ 430 mil na conta do Operário abastecida pela Timemania, sejam destinados R$ 112.784,41 (valor atualizado até 31 de agosto) para honrar os pagamentos atrasados.

Criada em 2006, a Timemania se difere das outras loterias federais sob jurisdição da Caixa pela participação dos clubes: ela foi idealizada justamente para ajudar os times de futebol em dificuldades com o fisco. O Operário é o único time de Mato Grosso do Sul na loteria.

Em troca de repasses da loteria que devem ser usados para quitar dívidas com a União (Fazenda, INSS, FGTS e outros), que equivalem a 22% da arrecadação da Timemania, os clubes permitem o uso de seus nomes e imagens para o sorteio do chamado “Time do Coração”. Caso não tenha tais dívidas, os recursos podem ser usados para quitar outros parcelamentos.

Ao analisar a soma disponível na conta do Operário, o juiz considerou que o pagamento dos valores requisitados pela União não traria prejuízos à amortização mensal de outros parcelamentos do Galo. Os mais de R$ 110 mil envolvem parcelas atrasadas no Profut/Sispar (Sistema de Parcelamento e outras Negociações).

Apesar da autorização, o magistrado responsável salientou que, caso haja obstáculos para o repasse –como a ameaça ao regular pagamento mensal de parcelas vigentes–, a Justiça Federal deve ser informada.

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