Gastos de coquetéis a churrascaria terão que ser devolvidos por ex-presidente de Câmara

Vereador que presidiu a Câmara de Ribas do Rio Pardo em 2013 terá que devolver aos cofres do município gastos irregulares flagrados durante auditoria realizada no ano de 2016. Conforme o TCE-MS (Tribunal de Conta do Estado), a inspeção identificou gastos atípicos com ‘ausência de interesse público, incluindo o uso de recursos para pagamentos de […]

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Vereador que presidiu a Câmara de Ribas do Rio Pardo em 2013 terá que devolver aos cofres do município gastos irregulares flagrados durante auditoria realizada no ano de 2016. Conforme o TCE-MS (Tribunal de Conta do Estado), a inspeção identificou gastos atípicos com ‘ausência de interesse público, incluindo o uso de recursos para pagamentos de refeições em churrascaria e até com coquetéis.

A sentença pela devolução dos recursos foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas desta terça-feira (14). Por unanimidade e nos termos do voto do relator, conselheiros decidiram pela irregularidade dos atos de gestão praticados pelo ex-presidente.

Entre as devoluções a serem feitas está a de R$ 3.223,50 usados no pagamento de coquetéis para os quais não foi dada justificativa. Outros R$ 8.271,38 gastos com alimentação não justificada também terão que ser ressarcidos. Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês. O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão.

Além das penalidades conferidas a ele, o TCE-MS emitiu recomendação ao atual presidente da Câmara para que não cometa os mesmos erros na gestão pública.

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