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Transparência

Fraude no Sigo: TJMS mantém bloqueio de R$ 45 milhões, mas libera contas de empresas

Decisão do desembargador Paulo Alberto de Oliveira liberou as contas bancárias das empresas Compnet Tecnologia Ltda – Me e AAC Serviços e Consultoria Ltda, investigadas por suspeita de fraude no contrato firmado com o Governo do Estado para manutenção do principal sistema usado pelas forças de segurança pública de Mato Grosso do Sul: o Sigo […]
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Decisão do desembargador Paulo Alberto de Oliveira liberou as contas bancárias das empresas Compnet Tecnologia Ltda – Me e AAC Serviços e Consultoria Ltda, investigadas por suspeita de fraude no contrato firmado com o Governo do Estado para manutenção do principal sistema usado pelas forças de segurança pública de Mato Grosso do Sul: o Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional).

Na sentença, proferida no dia 20 deste mês, o desembargador manteve o bloqueio de R$ 45 milhões em bens dos sócios para assegurar a possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos, enquanto tramita a ação civil pública que investiga indícios de fraude e superfaturamento. 

A medida foi tomada atendendo a pedido das empresas e ‘para que a medida de natureza cautelar de indisponibilidade de bens não recaia sobre as contas bancárias utilizadas para a satisfação das obrigações do cotidiano dos réus’, conforme apontou o desembargador. Já a parte da decisão anterior que bloqueava os bens dos sócios foi mantida.

Já na primeira instância, na ação civil que tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho atendeu pedido de reconsideração feito pelo Governo do Estado liberando a utilização do Sistema CADG.

“Deste modo, para que não haja qualquer possibilidade de prejuízo à Segurança Pública, revejo em parte a decisão anterior, para autorizar o uso do programa CADG pelo Estado de Mato Grosso do Sul enquanto durar o contrato e até que venha ordem em contrário”, afirmou.

Entretanto, o magistrado destacou na decisão que o Estado havia sido previamente intimado antes da liminar para se manifestar sobre o uso dos sistemas e ‘defendeu o programa SIGO e silenciou quanto a necessidade do CADG’.

Apesar de continuar em funcionamento, o pagamento pelo sistema não será repassado à empresa e os R$ 583 mil inseridos na parcela mensal de R$ 760 mil serão depositados na conta única do Tribunal de Justiça para a garantia da ação, ficando o valor alcançado pela indisponibilidade de bens decretada anteriormente.

Sistema inconsistente

Adquirido em conjunto com o Sigo, o módulo Sigo CADG foi adquirido por R$ 36,4 milhões, mas entrou em funcionamento somente depois de um ano de contrato. Para piorar, foi utilizado por pouco mais de um mês, sendo abandonado ‘diante das inúmeras inconsistências do programa e de prejuízos causados ao serviço’. Segundo o MPMS, o sistema foi desenvolvido com auxílio do Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança) antes da contratação e, nessa época, já era tido como ruim pelos operadores.

Mesmo diante dos problemas, o Governo optou pela substituição do sistema anterior. Defeituoso, o Sigo CADG parou de funcionar, mas continuou gerando lucro à empresa contratada, conforme apontam os autos. O sistema adicional ao Sigo elevou o pagamento mensal feito pelo Governo do Estado de R$ 177 mil para R$ 634 mil. Na petição inicial, foi apontado que mesmo após pagamentos pelo programa, o Governo não recebeu os códigos-fonte já tendo pago R$ 25,4 milhões, mas ainda não sendo proprietário do programa.

Diante das falhas, o MPMS pediu a imediata transferência de tecnologia ao Estado; a suspensão da execução do contrato, sob pena de multa diária de R$ 100 mil; bloqueio do pagamento mensal de R$ 634 mil pelos sistemas Sigo e Sigo CADG com garantia de que a empresa não suspenderá o serviço até o final da ação; que não haja prorrogação do contrato; além da indisponibilidade dos bens dos sócios até o valor de R$ 45 milhões para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

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