A (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) afirmou nesta quarta-feira (14) que abriu procedimento de fiscal tributária sobre o faturamento de ECV (Empresas Credenciadas de Vistoria) em . Conforme a pasta, o procedimento foi aberto no dia 25 de setembro, antes de tomar conhecimento de existência de denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual). Ao todo, são dez empresas que serão fiscalizadas sobre os serviços executados nos últimos cinco anos e o prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 dias.

A denúncia mencionada pela Sefin foi movida pela 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e tem como réus a empresa Oxxy.NET Comércio, Consultoria e Desenvolvimento de Softwares LTDA, responsável pelo fornecimento do sistema utilizado pelas ECV em MS, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) e a Assovis (Associação das Empresas de Vistoria de MS), que representa o segmento em MS.

Conforme a denúncia, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) teria promovido tratamento privilegiado à empresa Oxxy.NET no processo de credenciamento de empresas, o que teria prejudicado o mercado e a concorrência, favorecendo a formação de monopólio. Além disso, o sustenta que houve, por parte das ECV, formação de oligopólio com prévio ajuste de atuação e de preços, e que o Detran-MS circunstanciou que estas empresas emitissem notas fiscais aos consumidores apenas com o valor parcial do que efetivamente foi pago, de modo a utilizar os consumidores para lesar o fisco.

Ao Jornal Midiamax, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) também afirmou que já está analisando os autos, dentro do prazo judicial, e após o recebimento dos subsídios técnicos, a manifestação será apresentada nos autos. “Tudo será avaliado juridicamente”, pontuou o procurador-geral de Campo Grande, Alexandre Ávalo Santana.

Procurada pela reportagem, a Assovis-MS confirmou que ainda não foi formalmente citada sobre a ação, mas adiantou que as empresas seguem todas as normas, critérios, procedimentos e portarias expedidas pelo Detran-MS e destacou que, em relação à denúncia do , as empresas seguiram o que estava estabelecido em portaria do órgão de trânsito.

“No caso em questão, as empresas apenas atenderam o que está estabelecido na Portaria DETRAN-MS “N” nº 006, de 26 de fevereiro de 2015, que alterou a forma de recolhimento da taxa de integração das vistorias aos sistemas do Detran-MS”, pontuou o presidente da Assovis-MS, José Renato Cantadori.

Consumidores manipulados

O MPMS sustenta que, de 26 de fevereiro de 2015 a 27 de junho de 2017, as ECV, “mediante autorização e anuência do próprio Detran-MS”, teriam sido manobrados para recolhimento de impostos em valores inferiores aos devidos. “As ECV emitiram guias (código 2010) como se os consumidores fossem responsáveis diretos pelo acesso e integração de informações. Emitiram guias (código 2010) como se os consumidores fossem responsáveis diretos pelo pagamento do quantum devido pelo acesso e integração de informações, e não as próprias Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos – ECV”, traz trecho da denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida.

A peça detalha que o (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), no período mencionado, foi recolhido apenas de forma parcial. “Com efeito, do total cobrado para o serviço de vistoria de identificação veicular, as Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos – ECV promoviam a subtração do valor recolhido por meio de guias de serviços do Detran-MS, com o código 2010 da Tabela de Serviços e em nome dos consumidores, e a diferença encontrada era lançada em Notas Fiscais de prestação de serviços, de modo a reduzir, consequentemente, valores tributários devidos ao fisco municipal”, detalha.

Segunda denúncia

A ação movida pela 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande é a segunda que envolve a empresa Oxxy.Net Comércio, Consultoria e Desenvolvimento de Softwares Ltda, responsável pelo fornecimento do sistema utilizado pelas ECV (Empresas Credenciadas de Vistorias) em Mato Grosso do Sul, é ré em mais uma ação movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual). Agora, além dos indícios de irregularidade na contratação, a suspeita é de que a escolha da empresa favoreceu a concentração do serviços nas ECVs em MS.

Assim como outro processo semelhante (ingressada pela 30ª Promotoria de patrimônio Público, em 2019), os autos também correm na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, comandada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho. A denúncia pede o descredenciamento da Oxxy.NET, ou, subsidiariamente, que a referida empresa reduza o valor da cláusula penal de rescisão contratual com as ECVs para R$ 1.050,00 – favorecendo que as empresas fornecedoras de outros sistemas para vistorias pudessem entrar no mercado e desmontar o suposto monopólio.

O MPMS pede que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 7 milhões, devendo o valor ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor, com a seguinte distribuição, devendo o Detran-MS pagar R$ 3 milhões, a Oxxy.NET, R$ 2 milhões; e a Assovis-MS, R$ 2 milhões.

Periculum in mora

Nesse contexto, o magistrado destacou a primeira ação, na qual decisão interlocutória já negou descredenciamento da empresa ré por possibilidade de periculum in mora, ou seja, descontinuidade ou lentidão de serviços como transferências veiculares, que requerem vistorias – estas, portanto, dependem do funcionamento do sistema homologador fornecido pela Oxxy.NET.

Assim, o juiz negou o pedido de tutela de urgência. Ele também considerou que a redução do valor da multa pode ocasionar “dano de difícil reparação com terceiros”, não vislumbrando, por ora, os requisitos mencionados pela legislação para conceder liminar.

“Note-se que a decisão alterando cláusula penal “provisoriamente” poderia causar prejuízo a terceiros que a ela aderissem, crendo ser diminuída a cláusula penal, se, ao final, a sentença modificar este entendimento e restabelecer a cláusula contratada”, considerou o magistrado, que determinou, também, a citação dos requeridos para apresentação de defesa.

Embargos de declaração

No final de agosto, o MPMS moveu embargos de declaração contra a decisão interlocutória, considerando que a manifestação do juiz David de Oliveira Gomes Filho foi obscura e omissa, pedindo esclarecimentos. Em resposta publicada no início de setembro, Oliveira destacou que não havia obscuridade, contradição ou omissão na peça, “mas inconformismo do embargante”.

O magistrado destacou que há duas ações correndo na mesma 2ª Vara, o que por si só já gera confusão, dando a entender que a segunda ação quer complementar eventuais omissões da primeira. “Ocorre que são promotores de Justiça diversos, cada um com sua competência específica, mas ambos atacando o credenciamento da requerida perante o Detran”, pontua.

Assim, o juiz esclareceu que resolveu delimitar as similaridades e divergências das demandas para evitar uma eventual extinção do processo, “por litispendência ou ausência de interesse de agir ou por outro motivo qualquer”.

Oliveira volta a destacar que nega a liminar para tenta evitar a litispendência da ação, já que ambas as promotorias pedem o descredenciamento da empresa, devendo a análise do pedido para o estágio de sentença. “Não há obscuridade nisto, há, sim, inconformismo do embargante. Por estes motivos, não conheço dos embargos de declaração”, conclui.

O argumento de litispendência, a propósito, já foi utilizado pela PGE (Procuradoria Geral do Estado) em manifestação peticionada logo na sequência. No caso, a Procuradoria pede tacitamente que o processo seja extinto sem resolução do mérito, devido a similaridade com a outra ação.

A PGE também repetiu declaração de que o suposto favorecimento da Oxxy.NET no processo de credenciamento teria ocorrido apenas porque a empresa foi a primeira a apresentar todos os documentos necessários, antecedendo-se em quase um mês da segunda empresa interessada. Na sequência, a PGE também voltou a citar que a apreciação dos demais pedidos de credenciamento foram afetados pela Operação Antivírus, que em agosto de 2017 cumpriu mandados de prisão contra a cúpula do Detran-MS, provocando interrupção dos processos administrativos.

Em fase de citação, o processo pode ter, ainda, a Prefeitura de Campo Grande como parte interessada, visto que, de acordo com a Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda de MS) a renúncia de receita apontada pelo MPMS na emissão das notas fiscais afetaria, no caso, os cofres municipais, e não estaduais. Ré no processo, a Assovis-MS ainda não foi citada – segundo o oficial de Justiça, devido a mudança de endereço da associação.