Falta de ‘Controle Interno’ resulta em punição a diretores da Funsat nas gestões Bernal e Olarte

Julgamento do TCE-MS com base em parecer de auditores apontou irregularidades nas direções da Funsat ao longo de 2014.

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Dois ex-diretores da Funsat (Fundação Social do Trabalho) de Campo Grande em 2014, em meio à troca das gestões de Alcides Bernal e Gilmar Olarte, foram punidos proporcionalmente pelo Tribunal de Contas do Estado por irregularidades na gestão de recursos da entidade, que incluíram a falta de um controle interno considerado apropriado pela Corte de Contas. Somadas, as multas a ambos chegam a R$ 4 mil.

As penalidades foram publicadas na tarde desta segunda-feira (10) no Diário Oficial do TCE e alcançam os ex-diretores da Funsat, Aldo Donizete (que comandou a pasta até 12 de março de 2014, saindo com a cassação de Bernal), e Cícero Ávila (que comandou a pasta de 13 de março ao fim daquele ano, já na administração de Gilmar Olarte), sobre quem recaiu a maior parte da penalidade.

Conforme o parecer elaborado por técnicos do TCE, mesmo documentos encaminhados ao longo do processo foram insuficientes para atestar que as falhas foram solucionadas. Entre elas, está a falta de Controle Interno na Funsat, que embora tenha sido instituído em 2014, não foi realmente implementado –o que só ocorreu em 2017, primeiro ano da administração de Marquinhos Trad (PSD).

A tomada de contas apontou falta de clareza quanto a um saldo na conta de investimentos da fundação apontado no balanço de 2014, de R$ 1,11 milhão, que somente após intimação levou os gestores a se manifestarem –Ávila apenas asseverou dados de Aldo, de que o dinheiro respondia a créditos a receber em longo prazo pelos clientes do Credigente, programa de microcrédito até então em vigor sob este nome.

Apesar da informação, a análise de todas as contas não foi suficientes para elucidar todas as dúvidas existentes. Entre elas, estava a falta do Sistema de Controle Interno de Campo Grande, previsto em lei desde 4 de julho de 2012, sem que fosse criada a Auditoria-Geral do Município; falta de conformidade com leis e portarias federais sobre prestação de contas; falta de parecer de Conselho Municipal sobre as contas; e apresentação de informações fora do prazo legal –devido à falta de dados que levaram à cobrança dos técnicos.

Foi apontada ainda a falta de segregação de funções no Controle Interno, “em razão de ser exercido pelo Secretário de Planejamento Finanças e Controle, e que nesse sentido o próprio encarregado das despesas é quem exerce o controle”. Além disso, a falta de depósito em banco oficial de disponibilidades de caixa mereceu anotações no processo, indicando demonstração incorreta de valores do patrimônio líquido, e de notas explicações de demonstração contábil, também foram condenadas na análise.

Com base na proporcionalidade de tempo pelo qual cada gestor permaneceu à frente da Funsat, Aldo Donizete foi multado em 20 Uferms (R$ 623,60) e Cícero Ávila em 110 (R$ 3.429,80).

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