Exigência de produto de origem nacional paralisa compra de pneus por prefeitura de MS
Liminar expedida pelo TCE paralisou pregão da Prefeitura de Antônio João após denúncia sobre exigência de produtos nacionais.
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Liminar assinada pelo conselheiro Márcio Monteiro, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), suspendeu a continuidade de licitação organizada pela Prefeitura de Antônio João –a 320 km de Campo Grande– visando a aquisição de pneus para atender diferentes secretarias. A medida atendeu a denúncia que contestou exigência de que as mercadorias a serem compradas fossem de fabricação nacional.
O pregão havia sido agendado para 17 de agosto, mas, conforme o portal da transparência da administração de Antônio João, segue em andamento. Segundo denúncia feita ao TCE, o pregão presencial 57/2020 exigiu que os pneus a serem entregues fossem de fabricação brasileira, o que representaria uma cláusula restritiva à competitividade do certame.
O edital destaca que, além da fabricação nacional, os itens a serem adquiridos devem ser de primeira linha, não ser remanufaturado (remoldado, recauchutado ou recapeado), ter garantia mínima de 12 meses, identificação de certificação e atender a portaria do Inmetro de 2012 sobre o produto.
A compra compreende 148 unidades de pneus de diferentes medidas, em valor total de R$ 69.674,63.
Monteiro, em seu despacho, citou que a lei 10.520/2002, que regula licitações na modalidade pregão, exige definição precisa, suficiente e clara do objeto a ser adquirido, barrando especificações que, por serem “excessivas, irrelevantes ou desnecessárias”, limitem a competição.
“A própria Lei Nacional de Licitações e Contratos, de maneira expressa, veda a distinção entre empresas nacionais e estrangeiras nos procedimentos licitatórios”, prosseguiu o conselheiro, baseando seu parecer em consulta respondida pelo Ibam (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) e no TCE do Paraná sobre o mesmo tema. Ele ainda destacou liminar expedida por ele mesmo neste ano para sustar outro edital com a mesma restrição.
“Por arremate, acrescenta-se que somente pode existir a preferência de bens produzidos no Brasil, no caso de desempate e, desde que, a licitação tenha ocorrido em plena igualdade de condições”, prosseguiu, concedendo a cautelar para suspender a licitação da Prefeitura de Antônio João e intimação do Executivo municipal para se manifestar sobre o caso.
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