ERRATA: Nova Andradina não rescindiu, mas contratou empresa para construção de creche
Erramos. A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes de Nova Andradina, cidade a 300 quilômetros de Campo Grande, contratou (e não rescindiu o contrato, conforme erroneamente divulgado pelo Jornal Midiamax) por R$ 1.297.304,24 a empresa Polibox Sistemas Construtivos Ltda. para a construção de uma creche. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado […]
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Erramos. A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes de Nova Andradina, cidade a 300 quilômetros de Campo Grande, contratou (e não rescindiu o contrato, conforme erroneamente divulgado pelo Jornal Midiamax) por R$ 1.297.304,24 a empresa Polibox Sistemas Construtivos Ltda. para a construção de uma creche. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19).
A empresa fará a construção de uma creche na metodologia de construção civil modular , no Bairro Universitário, através da CI nº 263/2020 e solicitação nº 1206/2020, a pedido da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, conforme: proposta de preços, planilha de orçamento, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, memória de cálculo, demonstrativos de composições unitárias, projetos, planilha de composição de preços unitários e condições previstas no edital.
Os preços serão fixos e irreajustáveis, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, sem prejuízo do que dispõe o subitem 11.1 do Edital. Após este período admite-se reajuste com base no índice que melhor reflita a variação dos preços, desde que publicado oficialmente e aceito pela prefeitura.
O prazo total para realização das obras e serviços constantes do Edital da Tomada de Preços n. 18/2020, objeto
deste Contrato, é de 03 (três) meses, contados a partir da data da emissão da ordem de serviço, podendo ser
prorrogado, caso haja interesse da licitante, desde que plenamente justificado, conforme Art. 57 da Lei 8.666/93.
A ordem de serviço deverá ser expedida no prazo de 05 (cinco) dias a partir da autorização da concedente ou
repassador do recurso.
A vigência do contrato será de 08 (oito) meses, contato a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado, caso haja interesse da licitante, desde que plenamente justificado, conforme Art. 57 da Lei 8.666/93.
(Matéria editada às 9h40 de 20/08 para correção de informações//EA).
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