A empresa MS Construtora de Obras está impedida de participar de licitações do Governo de por dois anos e deve pagar multa de R$ 267 mil, por não concluir obra de pavimentação em bairros do município de , a 276 quilômetros de Campo Grande. A decisão administrativa da (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), foi divulgada em Diário Oficial.

O contrato celebrado em 5 de julho de 2016 entre a Agesul e a empresa, tinha valor inicial de R$ 4.024.443,10, conforme o Portal da Transparência. A MS Construtora deveria fazer os serviços de pavimentação asfáltica e de águas pluviais nos Bairros Cerejo e Mutum, no município.

Conforme o Portal da Transparência, de valores liquidados, ou seja, pagos a empresa em 2016 e 2017, foi no total de R$ 4.454.158,33‬. 

No extrato de Decisão Administrativa publicado em Diário Oficial, o diretor-presidente da Agesul, Luiz Roberto Martins de Araújo, leva em consideração os fatos e fundamentos técnicos, jurídicos e administrativos que restaram consignados em processo, decidindo aplicar à construtora, as penalidades de multa no valor de R$ 267.249,49 e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de 2 anos.

Conforme a assessoria de comunicação da Agesul, a empresa não concluiu a obra de pavimentação e drenagem no município de Angélica, conforme contrato firmado. A decisão foi tomada, pois o projeto não foi finalizado e nem mesmo houve a solicitação de prorrogação de prazo, estando o contrato extinto, ainda segundo a assessoria. 

De acordo com os valores disponibilizados no Portal da Transparência, em 2016, a construtora recebeu R$ 730.317,06‬. Já em 2017, constam três extratos: um no valor liquidado de R$ 3.294.126,04, outro em julho e agosto com total liquidado de R$ 184.795,09 e setembro, o repasse de R$ 258.752,92.

No site do Portal da Transparência, consta o valor atualizado da obra R$ 7.344.557,15. Porém, a assessoria da Agesul informou que a informação está errada no site de Transparência do governo estadual.

*Matéria editada para correção de informação, às 11h50 do dia 15 de janeiro de 2019.