Empresa de celulose levará multa de R$ 60 milhões se impedir participação de acionista
Gigante de celulose de Três Lagoas teve fixada multa de R$ 60 milhões por descumprir decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que restabelecia direito de voto a empresário fundador. Caso não seja permitida a participação dele em assembleia marcada para o dia 30, a empresa terá que pagar o equivalente […]
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Gigante de celulose de Três Lagoas teve fixada multa de R$ 60 milhões por descumprir decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que restabelecia direito de voto a empresário fundador. Caso não seja permitida a participação dele em assembleia marcada para o dia 30, a empresa terá que pagar o equivalente a 20% do valor da disputa judicial bilionária pelo controle acionário, que tramita na Justiça de MS.
A decisão com penalidade de multa foi tomada pelo desembargador Nélio Stábile, da 2ª Câmara Cível, deferindo pedido de suspensão de Assembleia Geral Ordinária marcada contrariando decisão judicial anterior – na qual havia concedido o direito do empresário participar ‘de todas as deliberações’ envolvendo a empresa até o julgamento do mérito da ação de nulidade acionária.
Na primeira decisão, 8,28% do controle acionário da empresa foi retirado das mãos de grupo majoritário e devolvido a fundo de investimentos pertencente ao fundador da fábrica. O empresário recorreu à Justiça após ter percentual acionário diluído no decorrer de operações feitas sem seu conhecimento. No início das atividades, ele detinha 25% do capital da fábrica enquanto os outros 75%. Após ter sua participação reduzida a 16,72%, ele acionou a Justiça.
Na ação, ele ressaltou cláusula de não diluição existente no contrato, onde constava compromisso entre os acionistas impedindo que um investidor, sócio ou acionista tivesse sua importância na empresa reduzida, devido a aumentos posteriores no capital e, caso isso acontecesse, poderia ser exigida a recomposição de sua participação para igualá-la à situação anterior à mudança.
Apesar de o fundo de investimento ter negociado com a holding, que passou a deter maioria das ações, o fundador acionou a Justiça para compensar as perdas. Em primeiro grau, ele teve negado pedido de antecipação dos efeitos da tutela neste sentido.
Recursos
Entretanto, decisão do TJMS determinou o reconhecimento de seu direito de voto em todas as deliberações da empresa de celulose, até o julgamento definitivo do recurso. A holding, contudo, iniciou uma série de recursos contra a decisão do desembargador.
A princípio, ingressou com agravo que foi recebido apenas com efeito devolutivo, não alterando a decisão de tutela antecipada ao fundador. Na sequência, ingressou com mandado de segurança, que também foi negado. Por fim, peticionou de forma avulsa no recesso forense, pedindo suspensão das decisões anteriores.
O pedido foi concedido, mas ao analisar o caso o desembargador avocou novos autos, transformando-os em parte integrante do primeiro recurso e mantendo sua decisão, sob alegação de usurpação de competência. Nesse contexto, assembleia geral ordinária foi agendada para o dia 30, negando a participação do fundo.
A holding recorreu ainda à Justiça de São Paulo, questionando o direito de voto do fundador, que já foi concedido pelo TJMS. Na nova decisão, o desembargador Nélio Stábile ressaltou que “mais uma vez, a agravada se utiliza de meios artificiosos, como intentar medida judicial em São Paulo quando, aqui, já havia decisão em sentido contrário”. Por isso, suscitou Conflito Positivo de Competência perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça), para reconhecer a competência do Judiciário de MS sobre o conflito.
Pelo não cumprimento à decisão de permitir participação na Assembleia, ele fixou multa referente a 20% do valor da causa, que soma R$ 60 milhões.
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