O presidente do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador João Maria Lós, publicou nesta segunda-feira (3) portaria contendo as datas em que não haverá expediente na neste ano.

Os pontos facultativos são similares aos demais Poderes do Estado e trazem dez feriados prolongados, sendo dois deles referentes ao recesso forense de início e final de ano. Confira a lista completa:

I – 1º a 6 de janeiro Feriado Forense (Lei nº 5.010/66, art. 62);

II – 24 de fevereiro segunda-feira Carnaval (Lei nº 5.010/66, art. 62);
III – 25 de fevereiro terça-feira Carnaval (Lei nº 5.010/66, art. 62);
IV – 26 de fevereiro quarta-feira Cinzas;

V – 8 de abril quarta-feira (Lei nº 5.010/66, art. 62);
VI – 9 de abril quinta-feira Semana Santa (Lei nº 5.010/66, art. 62);
VII – 10 de abril sexta-feira Semana Santa (Lei nº 5.010/66, art. 62);

(20 de abril segunda-feira – ponto facultativo)
VIII – 21 de abril – terça-feira – Tiradentes;

IX – 1º de maio sexta-feira Dia do Trabalho;

X – 11 de junho quinta-feira Corpus Christi;
(12 de junho sexta-feira – ponto facultativo)

XI – 11 de agosto – terça-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos (Lei nº 5.010/66, art. 62);

XII – 7 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;

XIII – 12 de outubro segunda-feira Nossa Senhora Aparecida;

XIV – 28 de outubro quarta-feira Dia do Servidor Público;

XV – 2 de novembro segunda-feira Finados (Lei nº 5.010/66, art. 62);

XVI – 8 de dezembro terça-feira Dia da Justiça (Lei nº 5.010/66, art. 62);

XVII – 20 a 31 de dezembro Feriado Forense (Lei nº 5.010/66, art. 62).