Mais dois prefeitos sul-mato-grossenses foram alvo de recomendações do (Ministério Público de ) para que não façam nenhum tipo de distribuição de bens, valores ou benefícios neste ano eleitoral. Desta vez, a orientação foi feita às administrações de e .

A medida inclui pessoas físicas e jurídicas durante todo o ano e proíbe a entrega de itens como gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros.

Conforme o documento, publicado em Diário Oficial, caso tenham que socorrer a população em virtude de situação de emergência ou calamidade – como ocorre com a pandemia do novo – os benefícios deverão ser concedidos mediante prévia fixação de critérios (quantidade de pessoas, renda familiar, condições para concessão) e previamente informados à Promotoria.

Além disso, os gestores terão prazo de 10 dias para informar quantos e quais programas sociais estão sendo mantidos neste ano no município.

Câmaras

As recomendações, oriundas de processo preparatório eleitoral, orientam ainda os presidentes das Câmaras das duas cidades a não darem sequência nem colocarem em votação em Plenário no ano de 2020 nenhum projeto de lei que permita a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas.