Em ano eleitoral, mais dois prefeitos são proibidos de fazer doações na pandemia
Mais dois prefeitos sul-mato-grossenses foram alvo de recomendações do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para que não façam nenhum tipo de distribuição de bens, valores ou benefícios neste ano eleitoral. Desta vez, a orientação foi feita às administrações de Ribas do Rio Pardo e Maracaju. A medida inclui pessoas físicas e jurídicas […]
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Mais dois prefeitos sul-mato-grossenses foram alvo de recomendações do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para que não façam nenhum tipo de distribuição de bens, valores ou benefícios neste ano eleitoral. Desta vez, a orientação foi feita às administrações de Ribas do Rio Pardo e Maracaju.
A medida inclui pessoas físicas e jurídicas durante todo o ano e proíbe a entrega de itens como gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros.
Conforme o documento, publicado em Diário Oficial, caso tenham que socorrer a população em virtude de situação de emergência ou calamidade – como ocorre com a pandemia do novo coronavírus – os benefícios deverão ser concedidos mediante prévia fixação de critérios (quantidade de pessoas, renda familiar, condições para concessão) e previamente informados à Promotoria.
Além disso, os gestores terão prazo de 10 dias para informar quantos e quais programas sociais estão sendo mantidos neste ano no município.
Câmaras
As recomendações, oriundas de processo preparatório eleitoral, orientam ainda os presidentes das Câmaras das duas cidades a não darem sequência nem colocarem em votação em Plenário no ano de 2020 nenhum projeto de lei que permita a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas.
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