Candidatos que descumprirem regras podem levar multa de até R$ 106 mil, advertem promotores de Dourados
A administração municipal e o Legislativo de Dourados estão sob a mira fiscalizatória do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que expediu recomendações no que diz ao uso de programas sociais durante a eleições deste ano.O Procedimento Administrativo Eleitoral visa fiscalizar os candidatos a cargo eletivo nas eleições municipais de 2020, em decorrência […]
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A administração municipal e o Legislativo de Dourados estão sob a mira fiscalizatória do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que expediu recomendações no que diz ao uso de programas sociais durante a eleições deste ano.O Procedimento Administrativo Eleitoral visa fiscalizar os candidatos a cargo eletivo nas eleições municipais de 2020, em decorrência da pandemia do coronavírus.
O MPMS recomenda, tanto à Prefeitura de Municipal, quanto à Câmara de Vereadores, para não distribuir e não permitir a distribuição a pessoas físicas ou jurídicas de bens, valores, produtos (alimentícios/ materiais de construção) ou benefícios em 2020, nem permitir a doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, caso não estejam previstas em lei.
De acordo com o documento, é recomendado ainda, que quando houver necessidade de socorro à população em situações de calamidade e emergência, esse seja feito com prévia fixação de critérios objetivos e “estrita observância de impessoalidade”, sendo necessário o envio à Promotoria Eleitoral sobre a calamidade ou emergência e valores ou benefícios que se pretende distribuir, bem como período e as pessoas ou faixas sociais beneficiárias.
No caso de programas sociais em continuidade no ano de 2020, o MPMS também pede para ser feita a verificação se os mesmos foram instituídos em lei (ou outro ato normativo), se estão em execução orçamentária desde, pelo menos, 2019, ou seja, se eles integraram a LOA (Lei Orçamentária Anual) aprovada em 2018 e executada em 2019.
O documento também faz observações voltadas para a suspensão de repasses de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
Outro ponto é que não permitam a continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem, mesmo que dissimuladamente, a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020.
No Procedimento Administrativo Eleitoral o MPMS também adverte que diante do não cumprimento das recomendações, o infrator (agente público ou não) terá pena pecuniária de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e ocorrerá ainda a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, além da inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou da conduta vedada.
Segundo o MPMS, também não é recomendada a criação de programas sociais de auxílio à população, sendo que devem ser apenas mantidos os que já são objeto de execução orçamentária desde, pelo menos, 2019 e discorre sobre a vedação do uso promocional de programas sociais em favor de candidatos, partidos e coligações, alcançando neste caso também os programas criados em anos anteriores.
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