Eleitor que não regularizar título em menos de um mês fica impedido de votar

Eleitores devem ficar atentos aos prazos do calendário eleitoral. Aqueles que não regularizarem a situação até 6 de maio ficarão impedidos de votar nessas eleições municipais. Mesmo com discussões sobre a possibilidade de adiar o pleito, ainda não há nenhuma mudança confirmada. Conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), os prazos […]

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Eleitores devem ficar atentos aos prazos do calendário eleitoral. Aqueles que não regularizarem a situação até 6 de maio ficarão impedidos de votar nessas eleições municipais.

Mesmo com discussões sobre a possibilidade de adiar o pleito, ainda não há nenhuma mudança confirmada. Conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), os prazos atuais previstos na legislação permanecem vigentes.

Assim, quem tiver pendência  em seu título precisa resolver em menos de um mês. Passado o prazo, além de impedido de votar, o cidadão com o título cancelado sofre uma série de outras sanções, como proibição de tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades e tirar passaporte.

O prazo é o mesmo para aqueles que completaram 16 anos e irão votar pela primeira vez. Após encerrado o período de regularização, a única ação permitida será a impressão da segunda via do documento.

Para saber como está sua situação eleitoral durante o período de isolamento, basta acessar o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) neste link. No TRE-MS, os atendimentos estão sendo feitos nos cartórios eleitorais, mas somente com hora marcada. Os telefones de contato podem ser conferidos clicando aqui. 

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