Entidades e empresas que pretendem divulgar pesquisas de opinião pública sobre a preferência do eleitorado devem ficar atentas às regras para o ano eleitoral. Desde 1º de janeiro, as sondagens precisam ser registradas junto à até cinco dia antes de sua divulgação.

A medida está prevista no artigo 33 da Lei n.º 9.504/1997, disciplinada na Resolução  n.º 23.600, publicada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 12 de dezembro de 2019. Conforme informado pelo (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) o processo de registro das pesquisas é feito pela internet, independente do horário de funcionamento dos tribunais eleitorais.

Quem já realizou registro de pesquisa em eleições anteriores não precisa se cadastrar novamente, somente inserir os novos levantamentos. Já aqueles que nunca divulgaram, terão que realizar cadastramento pelo PesqEle (Registro de Pesquisas Eleitorais), disponível clicando aqui. 

As informações inseridas no sistema ficarão à disposição da sociedade pelo prazo de 30 dias. As consultas de eleitores às pesquisas já divulgadas podem ser feitas clicando aqui. Mais informações sobre a legislação eleitoral pertinente ao tema estão disponíveis nos artigos 33, 34, 35 e 96 da Lei nº 9.504/1997; e nas resoluções TSE  23.600 de 12 de dezembro de 2019 e 23.608  de 18 de dezembro de 2019. 

As duas últimas tratam, respectivamente, do registro e a divulgação das pesquisas e o processamento das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta para as eleições de 2020. 

Em caso de publicação em desacordo com a legislação vigente, a Justiça Eleitoral atua somente quando for provocada por representação, não fazendo trabalho de fiscalização dos levantamentos de intenção de voto. Outras datas do calendário eleitoral 2020 podem ser conferidas clicando aqui.