Resolução de n.º 313/2020 publicada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na quinta-feira (19) determinou a suspensão dos prazos processuais do Judiciário brasileiro até o dia 30 de abril. A medida não se aplicará apenas ao STF (Supremo Tribunal Federal) e à Justiça Eleitoral.

Atividades essenciais a serem prestadas serão definidas pelos tribunais e novos processos poderão ser distribuídos. No regime especial de funcionamento, permanecem sendo apreciados habeas corpus e mandados de segurança; liminares; comunicações de prisão em flagrante; pedidos de concessão de liberdade provisória; de prisão preventiva e busca e apreensão.

Também serão apreciados pedidos envolvendo levantamento de valores, progressão de regime, cremação de cadáver e autorização de viagens de crianças e adolescentes.

Pela resolução, fica mantido funcionamento emergencial no mesmo horário do expediente forense, mas atendimento a advogados e partes fica suspenso e deverá ser realizado por ferramentas tecnológicas. Magistrados, servidores e colaboradores poderão cumprir trabalho remoto e expediente interno, além de sessões virtuais. Detalhes da resolução podem ser conferidos clicando aqui.