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Transparência

Polícia Federal indiciou mais de 100 servidores de Corumbá por ‘máfia dos consignados’ e prejuízo de R$ 60 milhões

A Polícia Federal confirmou que 101 servidores municipais de Corumbá, que teriam sido cooptados pela organização criminosa a fim de efetuarem empréstimos consignados após aumento indevido nos holerites e devolução das quantias emprestadas, foram indiciadas na 2ª fase da Operação Cornucópia. A segunda fase, intitulada Cornucópia II, é decorrente do mesmo IPL (Inquérito policia) d...
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A Polícia Federal confirmou que 101 servidores municipais de Corumbá, que teriam sido cooptados pela organização criminosa a fim de efetuarem empréstimos consignados após aumento indevido nos holerites e devolução das quantias emprestadas, foram indiciadas na 2ª fase da Operação Cornucópia.

A segunda fase, intitulada Cornucópia II, é decorrente do mesmo IPL (Inquérito policia) da PF que resultou na primeira fase da operação. Nesta quinta-feira (15), foram cumpridos diversos mandados de busca e apreensão de bens para ressarcir o erário. O prejuízo apontado no inquérito aos cofres públicos foi estimado em R$ 60,6 milhões.

A organização criminosa consistia no “recrutamento” de servidores municipais que, com o holerite alterado, dirigiam-se a uma instituição financeira e contratava empréstimo com consignação de pagamento em folha. Na sequência, os servidores faziam saque do dinheiro em espécie e repassavam parte do valor, ou o valor total, para os integrantes da organização criminosa.

Não eram os servidores que pagavam a conta, mas os cofres municipais. Isso porque o desconto dos consignados era descontado em cima de gratificações, de verba de representação e dedicação exclusiva. “Assim, instituiu-se uma forma de ‘desvio antecipado’ de dinheiro do erário”.

“Veja-se: o valor oriundo da corrupção era adiantado para a quadrilha pela instituição bancária, por meio de empréstimo consignados aos servidores mancomunados com a quadrilha, sendo que a quitação desse empréstimo –que sofria incidência de juros e taxas – era custeado pela viúva, a malta, o combalido erário público, por meio de fraude e adulteração das folhas de pagamento, por aumentos ilegais no vencimento do servidor. Ou seja, além de ter recursos surrupiados pela Quadrilha, o erário ainda suportava a incidência dos juros e das taxas cobradas pelo banco, sofrendo, portanto, duplo desfalque!”, pontua peça ministerial em uma das ações decorrentes da primeira fase da Cornucópia.

Deflagração em 2013

A primeira fase da Operação Cornucópia, deflagrada pela Polícia Federal e pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em novembro de 2013, resultou no indiciamento do então prefeito Ruiter Cunha de Oliveira, falecido em novembro de 2017. Além de Ruiter, foram denunciados Daniel Martins Costa, Wilson Roberto Fernandes Pereira, Gissele Maria Fernandes, Luciano Silva de Oliveira, Ênio Castelo, Claudio Luiz Bravo de Almeida, José de Castro Matos e Luiz Henrique Maia de Paula.

Os crimes arrolados na denúncia do MPMS foram de associação criminosa, corrupção passiva, peculato desvio, inserção de informação falsa em banco de dados público, falsidade ideológica qualificada e fraude processual qualificada, ocorridos na administração pública entre 2009 e 2012.

Conforme a peça ministerial, o IPL (Inquérito Policial) 199/13 apurou que funcionários públicos municipais de Corumbá fraudavam sistemas de controle de folha de pagamento, na inserção de verbas indenizatórias indevidas em holerites de servidores públicos, com a finalidade de liberar margem consignável para contratação de empréstimos. Uma vez liberados pelos bancos, os empréstimos eram sacados e repassados aos criminosos.

Ruiter é descrito na peça como o chefe da organização criminosa, com base em delações premiadas e provas materiai comprovadas pela movimentação financeira, holerites, declarações de imposto de renda, movimentação bancária, confissão e depoimento de testemunhas, além de prova pericial. Na inicial, Ruiter foi alvo de pedido de prisão preventiva por parte do MPMS – o que foi indeferido pelo juiz Deyvis Ecco,

Os denunciados se tornaram réus em setembro de 2016, em decisão interlocutória que também determinou a retirada do sigilo dos autos. Após longa apresentação de defesa e recursos, a audiência de instrução de julgamento foi marcada para a tarde de 2 de dezembro de 2019 – para qual boa parte dos arrolados para a oitiva não foram localizados pelo oficial de Justiça. Posteriormente, em maio deste ano, a audiência foi redesignada para a tarde de 7 de agosto de 2020. Todavia, em razão da pandemia, as audiências foram canceladas pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

Segunda ação

em 2015, Rubens Ney Martinez de Moraes, Rita de Cássia Cavassa Alvares Oliveira, Luciene Deova de Souza Assis, Fernanda dos Santos Lima e Rodolfo Assef Vieira foram denunciados em nova remessa do MPMS, desta vez – pelo novo titular da 5ª Promotoria, Luciano Bordignon Conte – em uma nova ação.

Nela, é descrito o sistema de recrutamento dos servidores para que, após recebidas as gratificações, procedessem com o pedido de empréstimos consignados e, posteriormente, “devolução” de parte das quantias à organização criminosa. Ainda em novembro do ano passado, a audiência de instrução de julgamento foi remarcada para maio de 2020. Também em função da pandemia, o curso processual foi interrompido.

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