Licitação no valor de R$ 831 mil feita pela prefeitura de para a compra de um caminhão-pipa e outro compactador de lixo foi suspensa pelo (Tribunal de Contas do Estado de ) por ausência de ampla pesquisa de e afronta a princípios da publicidade.

A decisão liminar, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29), suspende a sessão pública para recebimento de propostas de empresas interessadas – que estava marcada para a terça-feira (30). Conforme a publicação, uma série de irregularidades foram identificadas no processo durante processo de controle prévio.

Entre os problemas foram mencionados orçamentos ‘totalmente ilegíveis’ enviados por duas das três empresas consultadas para a formação do preço médio. Também não foram localizados editais e anexos no do município.

“O artigo 8º da Lei n. 12.527/2011 determina que a administração pública deve disponibilizar a íntegra dos editais e dos seus resultados em sítios oficiais da internet, com base no artigo 37 caput, da CF/88. A publicidade obrigatória dos atos relativos a processos licitatórios também está previsto no artigo 3º da Lei n. 8.666/93”, diz trecho do relatório da equipe técnica sobre o caso.

Na decisão de suspender o processo, o TCE apontou que a continuidade da contratação na forma como
se encontra pode acarretar ‘sérios prejuízos’ aos cofres públicos. Com a decisão, o prefeito terá que suspender a licitação, manifestar-se em 5 dias, corrigir o edital e abrir novo prazo para apresentação de propostas por empresas interessadas.