Foi sancionada pelo governador (PSDB) que faz ampla reforma na Lei Orgânica do (Ministério Público do Estado de ). O texto foi publicado na edição desta segunda-feira (21) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

Uma das mudanças altera dispositivo para permitir que o procurador-geral agregue aliados a seu gabinete, para ocupar cargo de confiança ou assessoramento, sem consultar o do MPMS. A legislação atual veda a manobra sem que passe pelo crivo dos conselheiros.

Segundo o Portal da Transparência do MPMS, ocupar cargo em comissão rende gratificação de até R$ 12.568,82. Por outro lado, a função de confiança paga adicional de até R$ 7.106,40.

Outra mudança proposta acaba com as reuniões semanais do Conselho Superior e, assim, dá ao procurador-geral a prerrogativa de convocar os encontros. A outra alternativa sugerida é que a reunião seja proposta por, no mínimo, quatro membros do Conselho.

A modificação se estende ao Colégio de Procuradores, que hoje se reúne mensalmente. O projeto enviado pelo MPMS prevê encontros convocados pelo procurador-geral ou por proposta de um terço de seus integrantes.

A nova lei complementar ainda flexibiliza as regras para nomeação aos cargos de procurador-adjunto pelo procurador-geral. Hoje, o chefe do MPMS só pode escolher procuradores para a função.

A alteração permite a nomeação de demais membros do órgão, desde que tenham, ao menos, dez anos de carreira e 35 de idade. A escolha dos procuradores-adjuntos é assunto sensível, uma vez que eles substituem o procurador-geral em caso de ausência.

Outro trecho libera o chefe para defender os interesses do MPMS sob os holofotes de STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e CNJ (Conselho Nacional de Justiça). 

Além disso, outro item autoriza o procurador-geral de Justiça a procurar o procurador-geral da República para arguição de ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra leis ou atos estaduais.

Está sendo criado um extenso rito de destituição e julgamento do procurador-geral em caso de irregularidades no exercício do cargo.

Ainda, a matéria atribui ao vice-presidente do Conselho Superior, escolhido pelos conselheiros, a função de assumir a Procuradoria-Geral de Justiça em caso de impedimento ou suspeição do chefe titular. Antes, o fardo cabia ao procurador de Justiça mais velho.

Outra modificação proposta inclui a redução, de 60 para 30 dias, do prazo para candidatos a procurador-geral de Justiça se afastarem dos cargos ou funções que exercem no MPMS ou em entidades de classe vinculadas.

A matéria também muda a composição da comissão eleitoral, hoje formada pelos três membros mais antigos do Colégio de Procuradores, para dois procuradores e dois promotores. Assim, a mesma regra se aplica ao pleito para escolher os membros do Conselho Superior.

Além disso, as alterações excluem o uso de urnas eletrônicas e substituem os equipamentos por sistema de votação pelo próprio site do MPMS.

Projeto

A matéria foi enviada à Alems no início do mês. Documentos anexados ao texto proposto dão conta de que a atualização foi debatida em três reuniões, entre setembro e novembro. Parecer da Comissão de Regimento e Normas do MPMS apontou que projeto não propõe mudanças sobre promoções ou remoções, política remuneratória ou aumento de despesas.

Por outro lado, em ofício à Assembleia, o procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Lacerda disse que as modificações devem tornar a lei orgânica mais “adequada e moderna”. A proposta foi aprovada na penúltima sessão de 2020.