Único réu da Operação Lama Asfáltica que segue preso, o ex-secretário especial do Ministério dos Transportes pode ser solto por decisão colegiada do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). De acordo com despacho do relator do pedido de , desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, uma liminar, neste caso, seria medida excepcional. A decisão deve ser publicada no Diário da Justiça da quinta-feira (27).

O pedido de liminar foi feito pela defesa de Giroto. O advogado José Valeriano de Souza Fontoura alega constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de , que estaria desconsiderando o período em que o ex-secretário permaneceu preso cautelarmente.

Com isso, segundo a defesa, caberia concessão da ordem em caráter liminar, com ratificação, a fim de determinar a progressão de regime, considerando como pena cumprida o tempo entre 08 de maio de 2018 e 26 de novembro de 2019.

Colegiado deve votar habeas corpus e réu da Lama Asfáltica pode deixar a prisão
Edson Giroto, preso desde 2018, pode deixar a prisão ainda neste semestre (Arquivo, Miidamax)

O desembargador indeferiu o pedido e determinou prazo de dez dias para que as informações necessárias sejam anexadas ao processo. No voto, Bonassini afirmou que a liminar somente deve ser concedida se há constrangimento ilegal, como ausência dos requisitos legais necessários à prolação do decreto de prisão, ou a permanência no cárcere por tempo superior ao razoável antes da formação da culpa.

Segundo a decisão, a constatação de outras ilegalidades manifestas, como a desconsideração do prazo de pena já cumprido, não determina a necessidade de concessão da tutela de urgência, “ao menos sob a análise perfunctória deste momento, de maneira que o pedido confunde-se com o mérito da impetração, exigindo análise mais cautelosa, a ser realizada pelo órgão colegiado após prestadas as informações necessárias”.

Lama Asfáltica

Na primeira sentença decorrente da Operação Lama Asfáltica, Edson Giroto foi condenado a nove anos, dez meses e três dias de prisão em regime inicial fechado. No entanto, no último dia 14 de janeiro, o juiz Mário José Esbalquério Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande, solicitou atualização do Relatório da Situação Processual Executória de Giroto. A defesa afirma que a decisão faria com que constasse apenas o cumprimento de 3 meses e 19 dias de pena, ao invés da contagem atual, de quase um ano.

Giroto está preso desde maio de 2018 por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) por lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Conforme a denúncia, foram encontrados indícios de fraude na contratação e execução das obras de saneamento integrado na Avenida Lúdio Coelho, na Capital; na contratação e na execução das obras da Rodovia MS-430, fraudes na contratação e na execução das obras na Rodovia MS-040; na contratação e na execução de obras de conservação de estradas não pavimentadas; nas obras de implantação e pavimentação de 104 km da BR-359; na contratação e na execução das obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário de e em contratos fictícios de locação de máquinas intermediados pela Agesul junto à Proteco Construções LTDA.