Colegiado deve votar habeas corpus e réu da Lama Asfáltica pode deixar a prisão

Único réu da Operação Lama Asfáltica que segue preso, o ex-secretário especial do Ministério dos Transportes Edson Giroto pode ser solto por decisão colegiada do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). De acordo com despacho do relator do pedido de habeas corpus, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, uma liminar, neste caso, […]

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Assessoria
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Único réu da Operação Lama Asfáltica que segue preso, o ex-secretário especial do Ministério dos Transportes Edson Giroto pode ser solto por decisão colegiada do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). De acordo com despacho do relator do pedido de habeas corpus, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, uma liminar, neste caso, seria medida excepcional. A decisão deve ser publicada no Diário da Justiça da quinta-feira (27).

O pedido de liminar foi feito pela defesa de Giroto. O advogado José Valeriano de Souza Fontoura alega constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande, que estaria desconsiderando o período em que o ex-secretário permaneceu preso cautelarmente.

Com isso, segundo a defesa, caberia concessão da ordem em caráter liminar, com ratificação, a fim de determinar a progressão de regime, considerando como pena cumprida o tempo entre 08 de maio de 2018 e 26 de novembro de 2019.

Colegiado deve votar habeas corpus e réu da Lama Asfáltica pode deixar a prisão
Edson Giroto, preso desde 2018, pode deixar a prisão ainda neste semestre (Arquivo, Miidamax)

O desembargador indeferiu o pedido e determinou prazo de dez dias para que as informações necessárias sejam anexadas ao processo. No voto, Bonassini afirmou que a liminar somente deve ser concedida se há constrangimento ilegal, como ausência dos requisitos legais necessários à prolação do decreto de prisão, ou a permanência no cárcere por tempo superior ao razoável antes da formação da culpa.

Segundo a decisão, a constatação de outras ilegalidades manifestas, como a desconsideração do prazo de pena já cumprido, não determina a necessidade de concessão da tutela de urgência, “ao menos sob a análise perfunctória deste momento, de maneira que o pedido confunde-se com o mérito da impetração, exigindo análise mais cautelosa, a ser realizada pelo órgão colegiado após prestadas as informações necessárias”.

Lama Asfáltica

Na primeira sentença decorrente da Operação Lama Asfáltica, Edson Giroto foi condenado a nove anos, dez meses e três dias de prisão em regime inicial fechado. No entanto, no último dia 14 de janeiro, o juiz Mário José Esbalquério Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande, solicitou atualização do Relatório da Situação Processual Executória de Giroto. A defesa afirma que a decisão faria com que constasse apenas o cumprimento de 3 meses e 19 dias de pena, ao invés da contagem atual, de quase um ano.

Giroto está preso desde maio de 2018 por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) por lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Conforme a denúncia, foram encontrados indícios de fraude na contratação e execução das obras de saneamento integrado na Avenida Lúdio Coelho, na Capital; na contratação e na execução das obras da Rodovia MS-430, fraudes na contratação e na execução das obras na Rodovia MS-040; na contratação e na execução de obras de conservação de estradas não pavimentadas; nas obras de implantação e pavimentação de 104 km da BR-359; na contratação e na execução das obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário de Dourados e em contratos fictícios de locação de máquinas intermediados pela Agesul junto à Proteco Construções LTDA.