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Transparência

Câmara promulga lei sobre bairros de acesso controlado em Dourados

A Câmara Municipal de Dourados promulgou, nesta segunda-feira, 27, a Lei n° 4.515, de 27 de julho de 2020, de autoria do vereador Mauricio Lemes (PSB), que estabelece normas para implantação e regularização de loteamento de acesso controlado, responsabilidades da Associação de Moradores e Proprietários, além de concessão do direito real de uso. A Lei […]
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A Câmara Municipal de promulgou, nesta segunda-feira, 27, a Lei n° 4.515, de 27 de julho de 2020, de autoria do vereador Mauricio Lemes (PSB), que estabelece normas para implantação e regularização de loteamento de acesso controlado, responsabilidades da Associação de Moradores e Proprietários, além de concessão do direito real de uso.

A Lei foi aprovada por unanimidade pelos vereadores no mês de junho e encaminhada para sanção da administração municipal, contudo, ao decorrer o prazo, não houve sanção e nem veto do Executivo. “Entendemos a importância desta lei e estamos exercendo a prerrogativa que temos de promulgá-la”, afirmou Alan Guedes.

Na prática, a Lei tem como propósito a identificação, ou seja, o visitante, ao se apresentar na portaria do bairro, não poderá ter nenhum constrangimento no acesso. No caso de impedimento, o cidadão não residente poderá acionar a Agência Municipal de Transporte e Trânsito () e Guarda Municipal para providências.

O loteamento já existente que pretenda implantar o acesso controlado deverá ser firmado o requerimento pela Associação dos Moradores e Proprietários com a concordância expressa de, no mínimo, 60% dos proprietários de lotes.

Com relação à instalação de cancelas, a Lei prevê a possibilidade, caso a Associação de Moradores e proprietários julguem necessário, desde que não dificulte a trafegabilidade a outros bairros ou loteamentos adjacentes. O projeto e instalação de cancelas ficarão sobre a responsabilidade da Associação, não onerando o Município quanto ao projeto e instalação.

Segundo o vereador Mauricio Lemes, o objetivo é oferecer aos moradores maior segurança aos bairros se enquadrarem as especificações previstas na lei, porém não é restritiva, pois não veda a entrada de pedestres ou condutores de veículos não residentes no bairro. “Fico satisfeito e feliz em ter a lei aprovada e agora passará a valer no âmbito municipal, pois essa é uma realidade, estamos nos adequando à uma normativa federal”, enfatizou.

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