Após paciente ‘furar fila’, Justiça determina transferências apenas pela regulação
Após solicitação do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), foi deferida a medida liminar que determina ao sistema público de saúde de Paranaíba que a transferência para outras localidades, de pacientes infectados por coronavírus, seja realizada apenas quando for concedida a vaga pelo Sistema de Regulação Core (Complexo Regulador Estadual). A […]
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Após solicitação do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), foi deferida a medida liminar que determina ao sistema público de saúde de Paranaíba que a transferência para outras localidades, de pacientes infectados por coronavírus, seja realizada apenas quando for concedida a vaga pelo Sistema de Regulação Core (Complexo Regulador Estadual). A medida foi tomada após um paciente ‘furar a fila’ de atendimento especializado para coronavírus na Santa Casa de Misericórdia no município.
Segundo a liminar, as vagas devem ser concedidas, regularizadas e autorizadas pelo Cera/Core, nos termos da Resolução 43/CIB/SES. De acordo com a medida, caso haja descumprimento da decisão, será cobrada multa no valor de R$ 100 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal do gestor público nas esferas cível e criminal.
Na segunda-feira (11), segundo a Tutela Antecipada Antecedente ajuizada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual de MS), a Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba recebeu um paciente do Município de Castanhal (PA) infectado por coronavírus. O paciente teria sido encaminhado para internação na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) sem o procedimento regulamentar, ou seja, sem o controle e autorização concedida pelo Core.
De acordo com o ministério, as regularização são adotadas para evitar que pessoas com recursos financeiros sejam atendidas primeiro, causando violação dos princípios que exigem o acesso igualitário e sem privilégios aos serviços de saúde. Nos autos, o promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco lembrou que houve instalação de 10 leitos de UTI na Santa Casa de Misericórdia para enfrentamento do coronavírus.
O promotor afirmou que casos que ‘furam a fila’ do atendimento, podem gerar riscos à integridade do sistema de saúde e prejudicar o atendimento dos que se sujeitam ao cumprimento das normas estabelecidas. O juiz Plácido ressaltou que a decisão não interfere nas transferências dos infectados por coronavírus que precisam de atendimento especializado. “Pois não se pode olvidar que o SUS é um sistema de caráter nacional e a saúde é um direito de todo cidadão”, disse, ao lembrar que o atendimento deve ser feito de forma ordenada.
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