Um dia após mandar para casa servidores idosos, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) anunciou a suspensão do expediente e dos prazos de seus processos administrativos até o final do mês de março. Portaria de n.º 47 – contendo a extensão das medidas de controle que já haviam sido adotadas contra o novo coronavírus COVID-19 – foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (17).

Conforme a publicação, a suspensão começa a valer na quarta-feira (18) e segue até o dia 31 de março. “Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem nos dias de que trata o caput deste artigo ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao termino do período de suspensão”, diz trecho do artigo 1º.

De acordo com a Corte de Contas, medidas de natureza urgente serão apreciadas em regime de plantão a critério da presidência. Já o acesso às unidades administrativas será resguardado, em sistema de rodízio, aos responsáveis por equipamentos de TI (Tecnologia da Informação).

A determinação, assinada pelo presidente do , conselheiro Iran Coelho das Neves, diz considerar a declaração de emergência da OMS (Organização Mundial de Saúde) e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas de enfrentamento.

Para a Corte de Contas, que na segunda-feira (16), já havia anunciado uma série de medidas, ‘a situação demanda o emprego urgente de novas medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, por esta Presidência, a fim de evitar a disseminação do vírus'.