Dois recém-incorporados por outras agremiações em Mato Grosso do Sul que deixaram de prestar contas sobre exercícios anteriores deixaram para seus sucessores a penalidade da perda de recursos do Fundo Partidário, até que os dados sejam devidamente apresentados à Justiça Eleitoral.

As punições foram decididas na terça-feira (25) em sessão virtual do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), com os acórdãos sendo publicados nesta quinta (27).

A primeira punição atingiu o , que ficará sem a cota proporcional de recursos do Fundo Partidário que seria destinada ao PHS. Em setembro de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou a fusão entre as agremiações.

Segundo apontado à Justiça Eleitoral, o Diretório Regional do PHS teve as contas de 2018 julgadas como não prestadas. O dinheiro que seria destinado à legenda extinta não poderá ser repassado enquanto perdurar a omissão atribuída à Direção Regional do Podemos –que segue com os seus recursos proporcionais liberados.

Situação semelhante envolve o extinto PPL (Partido da Pátria Livre), que foi incorporado pelo PC do B em maio de 2019, conforme autorizado pelo TSE. Neste caso, foram as contas de 2016 do PPL em Mato Grosso do Sul que foram consideradas como não prestadas.

O TRE-MS determinou a transferência de recursos não identificados ao Tesouro Nacional no caso do PPL, na ordem de R$ 3.923, bloqueando a quota-parte do partido que seria destinada ao PC do B –que também segue com seus recursos proporcionais liberados e não teria atendido diligências referentes à falta de documentos.