Com casos confirmados, TJMS suspende julgamentos e amplia medidas contra coronavírus
Após confirmação de seis casos do novo coronavírus COVID-19 em Mato Grosso do Sul, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou nova portaria suspendendo audiências, sessões de julgamento, procedimentos internos e atendimentos. A medida deve ser publicada no Diário da Justiça de quarta-feira (18). Assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Paschoal […]
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Após confirmação de seis casos do novo coronavírus COVID-19 em Mato Grosso do Sul, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou nova portaria suspendendo audiências, sessões de julgamento, procedimentos internos e atendimentos. A medida deve ser publicada no Diário da Justiça de quarta-feira (18).
Assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Paschoal Carmello Leandro, a medida também suspende atendimentos na Justiça Itinerante até o dia 31 de março, assim como as audiências em casos não urgentes, as sessões do Tribunal do Júri envolvendo réus soltos e as sessões de julgamento dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais. Apesar da suspensão dos julgamentos, os prazos processuais e andamento dos processos eletrônicos seguem normalmente.
Quando se tratar de julgamento de processos com réus presos ou adolescentes internados, ou casos envolvendo perda de direitos, as audiências deverão ser realizadas por videoconferência. Até 31 de março, sessões do Tribunal do Júri não terão público.
Audiências de custódia também poderão ficar suspensa pelo prazo de 30 dias, a critério dos juízes de cada caso. Magistrados e servidores maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes e aqueles que integram o grupo de risco deverão permanecer em trabalho remoto até o final deste mês de março.
Confira abaixo a íntegra da Portaria, que deverá ser publicada no Diário da Justiça quarta-feira (18):
PORTARIA N° 1.718, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre outras medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO os desdobramentos decorrentes da pandemia do COVID-19, com o surgimento de casos específicos no Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a recente Orientação n.º 09, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça e a necessidade de atualizar e aprimorar as determinações contidas na Portaria n.º 1.714/2020;
CONSIDERANDO os termos decididos, em conjunto, pelos representantes do TJMS, do MP/MS e da OAB/MS na reunião ocorrida em 16 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos, até o dia 31 de março de 2020, os atendimentos da justiça itinerante e da carreta da justiça, as audiências em casos não urgentes, as sessões do Tribunal do Júri envolvendo réus soltos e as sessões de julgamento dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais;
§ 1.º As audiências e sessões de julgamento suspensas deverão ser remarcadas com máxima prioridade;
§ 2.º Ficam mantidas as audiências e sessões de julgamento envolvendo processo com réu preso ou adolescente internado, bem como aquelas destinadas a evitar a perda ou perecimento de direito, as quais deverão ser realizadas, preferencialmente, por videoconferência e em sistema de julgamento virtual;
§ 3.º Até 31 de março de 2020, as sessões do Tribunal do Júri envolvendo réu preso deverão ser realizadas sem a presença do público.
§ 4.º Excepcionalmente, pelo prazo inicial de 30 dias, poderá o magistrado, a seu critério, deixar de realizar as audiências de custódia, observando as diretrizes elencadas no art. 8.º da Recomendação n.º 62, de 17 de março de 2020, do CNJ.
§ 5.º Na hipótese do magistrado optar por realizar a audiência de custódia, deverá dar prioridade ao sistema de videoconferência;
Art. 2.º Ficam suspensos, até 31 de março de 2020, os atendimentos odontológicos e as consultas de rotina e atendimento ambulatorial nos gabinetes médicos e serviços de saúde no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, excetuando os casos de urgência e emergência;
Parágrafo único. A emissão de prescrição médica para os casos em que não há necessidade de consulta fica limitada aos servidores que já fazem acompanhamento médico, nutricional ou psiquiátrico e a solicitação deverá ser feita por e-mail, condicionada a juntada de cópia da receita anterior;
Art. 3.º Ficam suspensos, até 31 de março de 2020, os atendimentos psicossociais e o cumprimento de mandados, exceto aqueles envolvendo processos com réu preso ou adolescente internado, bem como os que, a critério do magistrado, busquem evitar a perda ou o perecimento de direito;
Art. 4.º Ficam suspensas, pelo prazo inicial de 30 dias, as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto, livramento condicional, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo.
Art. 5.º Os magistrados e servidores maiores de 60 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes ou que compõem o grupo de risco aumentado de mortalidade pelo COVID-19 (diabéticos, hipertensos, asmáticos, doentes renais, cardíacos, imunodeprimidos, etc.) deverão permanecer, até 31 de março de 2020, em sistema de trabalho remoto;
§ 1.º A critério de cada magistrado, poderá ser autorizado teletrabalho a outros servidores e estagiários do gabinete e do seu respectivo cartório, desde que mantido o mínimo atendimento presencial, ainda que em regime de rodízio;
§ 2.º Caberá ao magistrado o controle da produtividade dos servidores de seu gabinete e cartório que estiverem em regime de teletrabalho.
§ 3.º O teletrabalho do magistrado deverá ser comunicado ao Presidente do Tribunal de Justiça e do servidor ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal para fins de controle e adequação do ponto.
§ 4.º Na CPE caberá ao Juiz diretor a análise dos pedidos de teletrabalho e o controle da respectiva produtividade, comunicando ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal as autorizações.
Art. 6.º Não estão suspensos os prazos processuais e o andamento de processos que tramitam eletronicamente, inclusive a emissão de alvarás para levantamento de dinheiro.
Art. 7.º Caberá à STI adotar as providências necessárias para a viabilização do teletrabalho de magistrados e servidores.
Art. 8.º Pelo período de 30 dias, fica dispensado o ponto eletrônico dos servidores que não estiverem em sistema de trabalho remoto, devendo o controle ser feito pelo chefe imediato, por qualquer meio idôneo.
Art. 9.º Dê-se ciência a todos os magistrados, à OAB, ao Sindijus, ao MP/MS, à Defensoria Pública e ao CNJ.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de março de 2020.
Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente
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