Após 8 anos, ex-presidente de Câmara em cidade de MS é multada por irregularidades em 2 contratos
Vereadora que presidiu o Legislativo de Bodoquena foi penalizada pelo TCE por falta de documentos referentes a 2 contratos.
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A vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Bodoquena, Rosângela Lopes Ferreira Siqueira (PSB), foi multada em R$ 5,6 mil pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por irregularidades em dois contratos firmados quando comandou a Casa de Leis, em 2011, e que foram finalizados em 2012, há cerca de 8 anos.
As penalidades, envolvendo irregularidades em processo licitatório e execução de contrato, foram publicadas nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da Corte de Contas.
O primeiro contrato contestado em decisão singular do conselheiro Flávio Kayatt envolveu a locação de software para gestão legislativa, ao custo inicial de R$ 22 mil –mas que, com aditamentos, chegou a R$ 82,5 mil. O contrato se deu a partir de convite à empresa prestadora do serviço, e iria de 3 de outubro de 2011 a 2 de fevereiro de 2012, mas com aditivos só foi sinalizado em 31 de dezembro de 2012.
Técnicos do TCE apontaram irregularidade na licitação (por falta de comprovação da publicação do resultado, da nomeação de comissão de licitação e da apresentação da minuta do contrato), na formalização do contrato e nos termos aditivos. Documentos sem assinatura e falta do termo de encerramento do contrato e falta de relatórios dos serviços prestados também foram notados.
O relatório também destacou as planilhas financeiras do contrato e seus 3 aditivos, com despesas na ordem de R$ 82,5 mil, com ausência de pareceres jurídicos e justificativas para prorrogação do serviço e publicação intempestiva dos dois últimos (após a prestação do serviço) –o valor também superou o limite de contratos pela modalidade convite, de R$ 80 mil, afrontando a Lei de Licitações. O Ministério Público de Contas também contestou o resultado.
Kayatt declarou irregular o procedimento licitatório e a formalização do contrato e dos tremos aditivos, multando a ex-presidente da Câmara em 120 Uferms (R$ 31,18, perfazendo R$ 3.741,60) pelas irregularidades e remessa fora do prazo de documentos ao TCE.
O segundo contrato, para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica extrajudicial e elaboração de pareceres jurídicos e auxílio na elaboração de projetos e proposições legislativas, entre 10 de fevereiro de 2011 e 10 de janeiro de 2012 (prorrogado até 31 de janeiro deste último ano), realizado por carta-convite.
Kayatt considerou a contratação para elaboração dos pareceres legal, bem como a notória especialização dos admitidos para o serviço, também não apontando problemas no contrato. Por outro lado, a falta de publicação e remessa intempestiva de documentos relativos à prorrogação do contrato, além de falta de documentos –como certidões e justificativas– foram pontuadas pelo conselheiro. A ex-presidente da Câmara foi multada em 60 Uferms (R$ 1.870,18) pelas irregularidades.
As decisões ainda podem ser contestadas pela vereadora, que não foi localizada pela reportagem para comentar as penalidades.
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