A (Agência de de Mato Grosso do Sul) suspendeu temporariamente perícias médicas como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional devido ao Coronavírus. 

Segundo a publicação no desta terça-feira (17), a portaria estabelece orientações aos servidores públicos do Poder Executivo, incluídas suas Autarquias e Fundações, bem como dos servidores e membros Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, quanto à suspensão temporária do comparecimento presencial à Perícia Médica Oficial como medida de proteção devido ao COVID-19.

Está temporariamente suspensa a obrigatoriedade de comparecimento presencial na perícia médica nos afastamentos superiores a três dias, motivados por casos confirmados de coronavírus; enfermidade correspondente a um código CID-10 de J00 a J99 (transtornos respiratórios) e quaisquer outras infecções virais respiratórias. 

De acordo com a portaria, os setores de Recursos Humanos deverão receber, no formato digital, atestados de afastamento gerados com as enfermidades elencadas acima, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.

Com isso, o servidor deve encaminhar ao RH o atestado de afastamento em formato digital, no prazo de até dois dias, contados da data de sua emissão. 

Os setores de Recursos Humanos deverão enviar à Perícia Médica Oficial todos os atestados contendo as patologias listadas anteriormente, inclusive os até três dias de afastamento, para fins de controle do Estado. 

O atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo servidor no seu retorno ao trabalho, sob pena de ser considerado como falta o período em que esteve afastado. Caso necessário, o servidor afastado poderá ser convocado pela Perícia Médica Oficial do Estado, para avaliação. 

A portaria é assinada pelo diretor-presidente da Ageprev, Jorge Oliveira Martins.