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Transparência

Ação para impedir uso de R$ 34 milhões em Aquário entra na reta final

Ação civil pública ingressada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para impedir o uso de R$ 34 milhões oriundos do fundo estadual de compensação ambiental na conclusão da obra do Aquário do Pantanal entrou na reta final, após as partes envolvidas dispensarem a produção de novas provas processuais. De um lado, o […]
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Aquário do Pantanal
Aquário do Pantanal

Ação civil pública ingressada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para impedir o uso de R$ 34 milhões oriundos do fundo estadual de compensação ambiental na conclusão da obra do entrou na reta final, após as partes envolvidas dispensarem a produção de novas provas processuais.

De um lado, o MPMS alega que o empreendimento terá finalidade ‘estritamente turística’, ficando, portanto, alheio ao que determinam leis federais sobre investimentos do fundo. Em defesa do uso dos recursos, o Governo do Estado destacou que o espaço abrigará centro de pesquisa. 

Em despacho proferido em dezembro do ano passado, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , David de Oliveira Gomes Filho, concedeu prazo de quinze dias para ambas as partes especificarem as provas que pretendiam produzir ou se manifestarem se concordavam com o julgamento do mérito da ação no estado em que se encontram.

Liminarmente, o magistrado já havia negado a anulação da Lei Estadual 4.622/2014, que prevê a utilização de recurso ambiental. Na decisão, ele alegou que somente uma ação direta de constitucionalidade poderia anular a legislação.

Dispensando a produção de provas, MPMS e (Instituto de de Mato Grosso do Sul) reiteraram suas argumentações iniciais. “Logo, a questão de fato é incontroversa e não necessita de atividade probatória, restringindo-se a delimitação dos pontos controvertidos à questão de direito”, declarou o MPMS em sua manifestação.

O procurador do Imasul, Flávio Luiz Vidal dos Santos, também opinou pelo julgamento. “Em face do exposto, resta evidente a desnecessidade de produção de novas provas, devendo o feito ser julgado imediatamente com a improcedência dos pedidos encartados na inicial”, diz trecho de sua manifestação. Com a dispensa, a ação civil pública está conclusa para decisão e poderá ter desfecho nas próximas semanas.

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