TJ mantém suspensão dos direitos políticos de ex-prefeito de Glória de Dourados

Em julgamento realizado neste mês, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o ex-prefeito de Glória de Dourados, Arceno Athas Junior, teve mantida a condenação por improbidade administrativa, com perda dos direitos políticos por cinco anos e aplicação de multa estipulada em aproximadamente R$ 5,6 mil. A decisão foi tomada por unanimidade […]

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Sede da prefeitura de Glória de Dourados (Fátima News)
Sede da prefeitura de Glória de Dourados (Fátima News)

Em julgamento realizado neste mês, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o ex-prefeito de Glória de Dourados, Arceno Athas Junior, teve mantida a condenação por improbidade administrativa, com perda dos direitos políticos por cinco anos e aplicação de multa estipulada em aproximadamente R$ 5,6 mil.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores Amaury Silva Kuklinski, Claudionor Miguel Abss Duarte e Dorival Renato Pavan, da 3ª Câmara Civil do Tribunal. A relatoria do processo, recurso impetrado pela defesa dos réus, ficou com Abss Duarte.

O caso se refere a designação de Lília Machado Ferreira para o cargo de chefe do Departamento de Águas de Glória de Dourados, função de confiança do prefeito. Anteriormente, ela já teria sido nomeada para a chefiar a Divisão de Higiene e Saúde Pública. O caso foi denunciado pelo Ministério Público.

De acordo com a promotoria, a Lília nunca teria desempenhado de fato as funções a qual foi designada. Outros nomes também foram apontados na denúncia, mas não constam na decisão tomada pelo TJ. O ex-prefeito chegou a ser alvo de decisão da Justiça em primeira instância, em 2014, para bloquear seus bens.

O julgamento do TJ também manteve a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios “ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário”. A punição é válida pelo período de cinco anos.

Lília também foi condenada a ressarcir os cofres públicos em R$ 2,8 mil, multa no valor de R$ 8,3 mil e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Nos autos, consta que ela foi condenado por improbidade pois estava ciente da nomeação como chefe do Departamento de Águas trabalhando apenas na Assistência Social da cidade.

Novo recurso

Em contato com o ex-prefeito Arceno Athas Junior, a reportagem foi informada por ele que seu advogado, Vanderlei Bezerra, já entrou com recurso contra a decisão. “Foram embargos contra essa decisão. Nessa altura da ação é até complicado a gente falar algo, se manifestar. Não dá para comentar nada, só esperar a Justiça”, frisa.

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