TCU condena deputado Dagoberto e empresas a devolverem mais de R$ 4 milhões à União

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) e as empresas Novadata Sistemas e Computadores S.A. e Interprint Ltda ao pagamento de mais de R$ 4 milhões ao Tesouro Nacional, por não ter implantado em 2003 o Afis (Sistema Automático de Impressões Digitais) que modernizaria o Sistema de Identificação […]

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Projeto de lei é do deputado federal
Projeto de lei é do deputado federal

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) e as empresas Novadata Sistemas e Computadores S.A. e Interprint Ltda ao pagamento de mais de R$ 4 milhões ao Tesouro Nacional, por não ter implantado em 2003 o Afis (Sistema Automático de Impressões Digitais) que modernizaria o Sistema de Identificação Civil e Criminal das Polícias, em Mato Grosso do Sul. Parte do recurso foi disponibilizado pelo Ministério da Justiça.

De janeiro de 2003 a abril de 2004, o deputado foi secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. Durante sua gestão, conforme o relatório do TCU, o valor pago pela implantação do sistema foi de R$ 3,3 milhões às empresas que faziam parte do consórcio InterNova.

As empresas receberam o valor um dia após a assinatura do contrato e sem que o pagamento correspondesse a nenhuma contraprestação de serviços. No processo consta que as notas fiscais emitidas no dia do pagamento não tinham nenhuma especificação dos bens ou serviços adquiridos. 

Segundo a defesa apresentada pelo deputado federal, o sistema Afis se encontraria em operação, à época, com a execução integral do referido ajuste, destacando que os peritos teriam realizado o curso para o uso do sistema. As irregularidades a ele atribuídas teriam decorrido de “revanchismo político” e de informações inverídicas prestadas pelo então diretor do Instituto de Identificação estadual.

Porém, o TCU rejeitou as alegações de defesa apresentadas por Dagoberto Nogueira, pois não foram apresentados documentos nem, tampouco, as justificativas tendentes a estabelecer o necessário nexo causal entre os recursos federais repassados e o objeto pactuado no ajuste, sendo que o pagamento foi efetuado um dia após o fechamento do contrato, mesmo sem comprovantes apresentados. 

Ainda segundo o TCU, o projeto executivo foi apresentado em extenso documento, mas sem o conteúdo necessário para caracterizá-lo como projeto executivo, já que a “solução global” então proposta, com as suas especificações técnicas e funcionais, só seria apresentada ao longo do desenvolvimento do projeto.

As empresas contratadas alegaram ter executado os serviços em desacordo com o convênio e, tanto a Novadata quanto a Interprint, teriam elaborado o projeto executivo de solução integrada por equipamentos e sistemas sem corresponder ao objeto pactuado com os recursos federais alocados, destacando que, para elaborar o projeto, o consórcio teria indevidamente exigido o pagamento antecipado.

A empresa Interprint apresentou proposta de pagamento antecipado do débito no valor de R$ 936.214,81, em parcela única, com a atualização monetária desde 9 de julho deste ano. 

O pagamento do valor ao Tesouro Nacional pode ser parcelado em até 36 vezes, segundo a decisão e o deputado e a empresa Novadata, terão que pagar R$ 3.101.417,28.

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