TCE determina a ex-gestor devolução de R$ 134,7 mil usados em licitações
Decisões do conselheiro Ronaldo Chadid, publicadas no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (22), determinaram ao ex-prefeito de Bandeirantes, Márcio Faustino de Queiroz (MDB), a devolução de R$ 134,7 mil aos cofres públicos. O valor é referente a duas licitações impugnadas, cujos valores gastos deverão […]
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Decisões do conselheiro Ronaldo Chadid, publicadas no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (22), determinaram ao ex-prefeito de Bandeirantes, Márcio Faustino de Queiroz (MDB), a devolução de R$ 134,7 mil aos cofres públicos.
O valor é referente a duas licitações impugnadas, cujos valores gastos deverão ser ressarcidos com juros dos últimos cinco anos. A causa das multas foram a ausência do envio de documentos requeridos pelo Tribunal, em um dos contratos, e falhas na execução financeira de outro.
No contrato administrativo n.º 33/2014, no valor de R$ 73.866,00, celebrado para contratação de empresa especializada para prestar serviços de confecções e impressos gráficos para atender as necessidades da secretaria de saúde do município, a equipe técnica constatou que os documentos que instruem a execução financeira não foram encaminhados.
“A não comprovação dessa correta utilização das verbas geridas, como se observou no presente feito, implica a obrigação de ressarcimento, em vista da presunção de irregularidades em sua gestão”, diz trecho da publicação. O conselheiro determinou, pela ausência da comprovação dos recursos gastos, o ressarcimento do valor da licitação com juros desde 2014, além de multa de 265 Uferms. O atual prefeito Álvaro Urt, que também foi notificado para prestar esclarecimentos sobre a licitação, foi multado em 100 Uferms.
Já na decisão relativa ao contrato n.º 8/2015 visando a aquisição de materiais elétricos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, o conselheiro decidiu pela impugnação do valor de R$ 48.476,79 pela ausência de comprovação dos recursos públicos despendidos para contratação. Além dos juros, ele aplicou ainda multa de 174 Uferms.
Na publicação, o TCE lembrou o artigo 93 do Decreto-Lei 200/1967 segundo o qual “quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes”.
O ex-prefeito recebeu ainda uma terceira multa de 130 Uferms por falha na execução financeira do contrato administrativo n. 64/2014, no valor de R$ 32.347,60 para a aquisição de materiais elétricos para atender às necessidades de obras e agricultura do município. Dentre as falhas apontadas, esteve a divergência de valores entre o que foi liquidado, empenhado e pago.
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