TCE determina a ex-gestor devolução de R$ 134,7 mil usados em licitações

Decisões do conselheiro Ronaldo Chadid, publicadas no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (22), determinaram ao ex-prefeito de Bandeirantes, Márcio Faustino de Queiroz (MDB), a devolução de R$ 134,7 mil aos cofres públicos. O valor é referente a duas licitações impugnadas, cujos valores gastos deverão […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Licitações feitas em gestão anterior renderam multa também ao atual prefeito. Foto. Reprodução.
Licitações feitas em gestão anterior renderam multa também ao atual prefeito. Foto. Reprodução.

Decisões do conselheiro Ronaldo Chadid, publicadas no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (22), determinaram ao ex-prefeito de Bandeirantes, Márcio Faustino de Queiroz (MDB), a devolução de R$ 134,7 mil aos cofres públicos.

O valor é referente a duas licitações impugnadas, cujos valores gastos deverão ser ressarcidos com juros dos últimos cinco anos. A causa das multas foram a ausência do envio de documentos requeridos pelo Tribunal, em um dos contratos, e falhas na execução financeira de outro.

No contrato administrativo n.º 33/2014, no valor de R$ 73.866,00, celebrado para contratação de empresa especializada para prestar serviços de confecções e impressos gráficos para atender as necessidades da secretaria de saúde do município, a equipe técnica constatou que os documentos que instruem a execução financeira não foram encaminhados.

“A não comprovação dessa correta utilização das verbas geridas, como se observou no presente feito, implica a obrigação de ressarcimento, em vista da presunção de irregularidades em sua gestão”, diz trecho da publicação. O conselheiro determinou, pela ausência da comprovação dos recursos gastos, o ressarcimento do valor da licitação com juros desde 2014, além de multa de 265 Uferms. O atual prefeito Álvaro Urt, que também foi notificado para prestar esclarecimentos sobre a licitação, foi multado em 100 Uferms.

Já na decisão relativa ao contrato n.º 8/2015 visando a aquisição de materiais elétricos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, o conselheiro decidiu pela impugnação do valor de R$ 48.476,79 pela ausência de comprovação dos recursos públicos despendidos para contratação. Além dos juros, ele aplicou ainda multa de 174 Uferms.

Na publicação, o TCE lembrou o artigo 93 do Decreto-Lei 200/1967 segundo o qual “quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes”.

O ex-prefeito recebeu ainda uma terceira multa de 130 Uferms por falha na execução financeira do contrato administrativo n. 64/2014, no valor de R$ 32.347,60 para a aquisição de materiais elétricos para atender às necessidades de obras e agricultura do município. Dentre as falhas apontadas, esteve a divergência de valores entre o que foi liquidado, empenhado e pago.