TCE-MS manda secretária devolver R$ 161 mil do Fundeb usados sem comprovação
Decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a devolução de R$ 161,9 mil em recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) usados no convênio n.º 423/2008 com a Sociedade Assistencial Meimei, que atende crianças em Campo Grande. A […]
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Decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a devolução de R$ 161,9 mil em recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) usados no convênio n.º 423/2008 com a Sociedade Assistencial Meimei, que atende crianças em Campo Grande. A determinação foi publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (01).
Segundo a publicação, a impugnação dos valores foi motivada pela não comprovação dos gastos previstos no convênio firmado em 2008. Secretária de Educação da Capital à época do convênio, Maria Cecília Amêndola da Motta foi responsabilizada pela devolução dos valores corrigidos aos cofres públicos, conforme determinado pelo TCE.
De acordo com o Tribunal de Contas, toda a legislação envolvida nos repasses do Fundeb possui orientação minuciosa para o processo e traz em seu texto diversos mecanismos de comprovação da aplicação dos recursos. “O repasse realizado à revelia da legislação e sem a devida comprovação constitui prejuízo aos cofres públicos, devendo o valor ser impugnado para ressarcimento do dano ao erário, no limite da competência estabelecida”, apontou a Corte de Contas.
No caso em questão, os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator pela irregularidade da prestação de contas do convênio firmado na Capital “em razão da ausência total da comprovação de materialização do objeto conveniado, bem como da prestação de contas em sua totalidade”. A ex-secretária, que atualmente está à frente da SED-MS (Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul), recebeu prazo de 60 dias para fazer a devolução com juros sob pena de cobrança judicial.
Repasse de recurso
Em resposta ao Jornal Midiamax, a secretária Maria Cecília Amêndola da Motta informou que sua advogada irá acionar a instituição porque ela seria a responsável pela prestação de contas dos recursos do Fundeb. “Por isso que é difícil repassar para creche, porque a gente tem que responder se o recurso não é bem usado”, reclamou.
Ela informou que essa não é a primeira vez que creche beneficiária de convênio não comprova os gastos. “Depois de anos você tem que ir atrás da prestação de contas”, pontuou, sobre as decisões do TCE não serem referentes aos atuais exercícios. O convênio com a Meimei, por exemplo, foi firmado há onze anos.
A secretária de Educação informou já estar acostumada com a situação e garantiu que buscará junto à Meimei e à Secretaria de Educação do Município a documentação necessária sobre o caso.
A Sociedade Assistencial Meimei foi procurada pela reportagem, mas não atendeu nem retornou às ligações. Segundo informado pelo site da instituição, ela atende crianças oriundas de família de baixa renda na Capital. No ano passado, a ONG recebeu pelo menos R$ 1 milhão em nove parcelas por meio de repasse da prefeitura, para prestar atendimento a cerca de 200 crianças.
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