Resolução publicada no Diário Oficial do (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (21) determina que os seguranças institucionais que acompanharem o PGJ (Procurador-Geral de Justiça) do Estado, , em viagens terão seu valor de diárias dobrados.

A determinação foi feita a partir de alteração no artigo 13 da Resolução 009/2012, que trata sobre a concessão de diárias aos servidores do MPMS. Agora o texto passa a vigorar com a seguinte forma:

“Parágrafo único. Aos agentes de segurança institucional que se deslocarem para acompanhar: I – o Procurador-Geral de Justiça, os Procuradores-Gerais Adjuntos de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público e o Corregedor-Geral Substituto, o valor da diária estabelecido no art. 9º será acrescido de cem por cento; II – o Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, o Secretário-Geral do Ministério Público e Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça ou da Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual, em atividades administrativas ou correcionais, o valor da diária estabelecido no art. 9º será acrescido de cinquenta por cento. (NR)”.

O texto antigo apenas previa que em viagens os servidores receberiam a diária. “A concessão das diárias aplica-se aos servidores públicos colocados à disposição ou cedidos, a qualquer título, para prestar serviços ao Ministério Público Estadual”.

A determinação entra em vigor a partir desta terça-feira, respeitando a data de sua publicação.