Nos primeiros três meses deste ano, 35 partidos políticos já receberam mais de R$ 191,5 milhões em fundo partidário. Em janeiro, o PT detinha a maior parte dos repasses. Com a posse dos parlamentares para a nova legislatura na Câmara dos Deputados, o PSL do presidente Jair Bolsonaro passou a liderar a distribuição do fundo. Já o número de legendas beneficiadas diminuiu de 35 para apenas 21 em virtude da aplicação da cláusula de barreira, que estabeleceu a partir de 1º de fevereiro deste ano novas regras para acessar os recursos.

O PSL passou de pouco mais de R$ 629 mil em janeiro a mais de R$ 16 milhões somados os meses de fevereiro e março deste ano. Em segundo lugar na lista de distribuição do fundo partidário aparece o PT, que possui a maior bancada na Câmara. Mesmo assim, o partido teve uma queda no repasse que passou de R$ 8,6 milhões em janeiro a R$ 6,7 milhões nos meses de fevereiro e R$ 6,7 milhões em março.

Em terceiro lugar está o PSDB, com R$ 4,2 milhões contabilizados em fevereiro e igual quantia no mês seguinte. O partido também sofreu queda, pois havia iniciado o ano com R$ 7,2 milhões. Na sequência de repasses surgem MDB, PP, PSB, PSD cujos valores nesta legislatura ficam na casa dos pouco mais de R$ 4 milhões mensais.

Novo e Psol aparecem com repasses mensais de R$ 2,1 milhões cada. Já o Avante, Pode, PPS, Pros, PSC, PTB, PV e Solidariedade recebem mensalmente do fundo valores a partir de R$ 1,3 milhão e inferiores a R$ 2 milhões. Os dados da distribuição dos recursos são do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC estão impossibilitados de receber recursos do Fundo Partidário desde 1º de fevereiro, devido à cláusula de barreira.

Com a mudança, recebem os recursos somente legendas que atingiram pelo menos 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas, com mínimo de 1% de votos válidos em cada uma delas. Conforme o TSE, também têm direito partidos que elegeram ao menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.

Como funciona

A liberação do fundo partidário é feita mensalmente por meio do duodécimo, obtido com a divisão em doze partes iguais da dotação orçamentária destinada ao fundo. Os recursos são oriundos de multas previstas no Código Eleitoral e em leis conexas, conforme arrecadação do mês anterior.

Segundo a Lei nº 9.096/1995, artigo 41-A, do total do fundo 5% são divididos em partes iguais às legendas que cumprem os critérios estabelecidos – como estatuto registrado no TSE e prestação de contas regular na Justiça Eleitoral – e 95% na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.