Restrição a acusados de desvios no Regional e Universitário acaba em 120 dias
Decisões da Justiça Federal determinaram que o afastamento do médico cardiologista Mércule Pedro Paulista Cavalcante, acusado de integrar a “máfia do coração”, dos hospitais onde atuava e a proibição ao empresário Pablo Augusto de Souza, dono da Amplimed Distribuidora de Materiais Hospitalares, de executar suas atividades com a empresa, cessem no prazo de 120 dias. Foi negado, e…
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Decisões da Justiça Federal determinaram que o afastamento do médico cardiologista Mércule Pedro Paulista Cavalcante, acusado de integrar a “máfia do coração”, dos hospitais onde atuava e a proibição ao empresário Pablo Augusto de Souza, dono da Amplimed Distribuidora de Materiais Hospitalares, de executar suas atividades com a empresa, cessem no prazo de 120 dias. Foi negado, entretanto, o pedido feito pelo médico para desbloqueio de seus bens.
Ambos são alvos da Operação Again, da Polícia Federal que apura suposto desvio milionário por fraude em licitação, superfaturamento e desvios no HUMAP (Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian) e no HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul).
Entre os pedidos feitos pelo médico à Justiça está a revogação das medidas cautelares a ele impostas: afastamento das funções públicas e proibição de acesso aos Hospitais Universitário e Regional onde possui cargos efetivos. O argumento da defesa foi de que as medidas não se mostram mais necessárias, adequadas e proporcionais, pois o inquérito instaurado há quase três anos não foi relatado nem teve oferecida denúncia.
Ele também alegou que as medidas estão resultando em prejuízo de sua defesa e prejudicando o sustento de sua família, além do atendimento dos pacientes. No parecer, o MPF (Ministério Público Federal) manifestou-se pelo indeferimento do pedido, por entender que o afastamento das funções é necessário em virtude de as investigações estarem relacionadas justamente ao exercício da profissão.
“A restrição não implicou a suspensão da remuneração devida ao investigado por seu vínculo profissional, de modo que o requerente nem sequer pode alegar eventual prejuízo patrimonial decorrente da medida de cautela processual, que remanesce estritamente necessária. Assim sendo, mesmo com a imposição das medidas cautelares pessoais como parcial cerceamento de liberdade, essas não o impedem de exercer sua atividade profissional em âmbito privado ou,até mesmo,em outras instituições públicas, tampouco do convívio com seus familiares ou de outras faculdades inerentes a condição de cidadão, razão pela qual não se vislumbra violação à proporcionalidade nas restrições determinadas pelo Juízo”, apontou o MPF.
Mas, pela demora das investigações, em curso desde 2017, a Justiça Federal determinou que seja mantido o afastamento das atividades profissionais somente pelo prazo de 120 dias a contar desta data “ocasião em que serão cessadas em sua totalidade, com ressalva do comparecimento mensal em Juízo e proibição de ausentar-se da cidade de domicílio por mais de 8 (oito) dias sem autorização judicial”.
Atividades empresariais
Em outro pedido, o empresário Pablo Figueiredo, proprietário da Amplimed Distribuidora de Materiais Hospitalares, também requereu a revogação das medidas cautelares, dentre elas a que determinava o afastamento das atividades econômicas da empresa pedindo que a decisão ficasse restrita ao âmbito dos dois hospitais aos quais se relaciona a investigação.
Entre as medidas impostas a ele estão comparecimento mensal em juízo e a proibição de sair de Campo Grande por mais de 15 dias, além da proibição de se aproximar dos investigados e dos hospitais Regional, Universitário e o Universitário da Grande Dourados.
O MPF manifestou-se pelo indeferimento do pedido. No despacho, foram mencionadas decisões anteriores da Justiça Federal que permitiram a retirada da tornozeleira eletrônica e de recolhimento noturno. Com isso, a Justiça entendeu ser possível ao réu desempenhar atividades normalmente.
Seguindo entendimento do MPF, o juízo indeferiu a cautelar. Mas, assim como na decisão conferida ao médico cardiologista, a Justiça apontou o prazo em curso das investigações e determinou que seja mantido o afastamento das atividades profissionais somente pelo prazo de 120 dias a contar desta data.
Desbloqueio de bens
O sequestro de bens do médico foi feito para garantir restituição ao erário. Mas, ele recorreu alegando excesso de prazo no bloqueio. Isso porque as investigações decorrentes da Operação Again não foram concluídas e as apurações incluem vários hospitais. Quando deflagrada a operação, foram bloqueados R$ 3,1 milhões dos acusados de integrarem o esquema criminoso.
Em sua manifestação, o MPF destacou que o R$ 950 mil do valor bloqueado é relativo somente aos danos causados por fraudes em licitações realizadas pelo HU, as quais já teriam sido comprovadas nos autos. O restante ainda estaria sob apuração.
“A medida adotada pelo Juízo foi tomada para garantir eventual indenização ou reparação à vítima da infração, pagamento das despesas processuais ou penas pecuniárias ao Estado ou mesmo evitar que os envolvidos obtenham lucros com a prática criminosa”, diz trecho da decisão pelo bloqueio.
Diante dos fatos, a Justiça Federal não deu provimento ao recurso destacando tratar-se de feito de certa complexidade que pode extrapolar o prazo em razão da diversidade de agentes da organização criminosa investigada; da quantidade de hospitais onde são apurados os delitos; pela quebra de sigilo bancário e fiscal dos envolvidos e por outras diligências que ainda se fizerem necessárias.
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