Solurb: recurso que causou ‘estranhamento’ no MPMS tem data para análise no TJMS
Está pautado para a próxima segunda-feira (15), às 14h, o recurso do TCE-MS (Tribunal de Contas Estadual de Mato Grosso do Sul) que pede a cassação da liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos para produção de provas pela CGU (Controladoria-Geral da União). Uma Nota Técnica do órgão […]
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Está pautado para a próxima segunda-feira (15), às 14h, o recurso do TCE-MS (Tribunal de Contas Estadual de Mato Grosso do Sul) que pede a cassação da liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos para produção de provas pela CGU (Controladoria-Geral da União). Uma Nota Técnica do órgão atribuiu nota 4,4 em um máximo de 10 ao portal da transparência do Tribunal e gerou ‘estranhamento’ entre o procurador Edgar Lemos de Miranda e o promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, membros do MPMS (Ministério Público Estadual).
O caso será analisado pela 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça) e o relator do recurso é o desembargador Julizar Barbosa Trindade. Ao se manifestar no mandado de segurança, o procurador admite que a suposta falta de atribuição do promotor sequer é questionada no recurso, mas afirma que ao seu ‘sentir’, o promotor ‘não está revestido de poderes bastantes’ para propor a obrigação de fazer e pede a imediata extinção da ação sem análise do mérito, desconhecendo o recurso.
Edgar Lemos de Miranda usa até mesmo a antiga portaria do MPMS [Portaria n.º 772/2010-PGJ, de 7 de junho de 2010] para justificar a sua manifestação. Em resposta, o promotor Marcos Alex, titular da 30ª Promotoria do Patrimônio Público de Campo Grande, lembra que o parecer do procurador ‘desconsiderou por completo o manto da Portaria nº 1205/2019 – PGJ, de 08/04/2019, por meio da qual o Procurador-Geral de Justiça convalidou todos os atos praticados até aquela data, em feitos judiciais e extrajudiciais, pelos Promotores de Justiça de primeiro grau’.
“Ou seja, a discussão lançada através da preliminar de carência de ação já nasceu completamente sem sentido, haja vista que em abril deste ano, o próprio PGJ convalidou todas as investigações e ações anteriores, o que abarca a situação da ação de obrigação de fazer proposta em face do TCE/MS”, defende, lembrando ainda que a situação já foi analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O promotor registra nos autos que “de forma surpreendente, a preliminar de carência de ação não decorre de argumentação lançada pela parte Impetrante, interessada no julgamento do Mandado de Segurança, mas sim pelo membro do Ministério Público de segundo grau que oficia no presente feito, que em arrazoado e de forma obliqua, busca trazer a debate importante tema acerca das atribuições dos membros do Parquet de primeiro grau para a propositura de ações”.
Nota 4,4 de 10
A 30ª Promotoria do Patrimônio Público de Campo Grande impetrou uma Ação de Obrigação de Fazer contra o TCE-MS em janeiro de 2018 após verificar falhas no cumprimento da Lei da Transparência no portal do órgão. Segundo a denúncia do MPMS, faltavam dados como relatórios, gastos com pessoal, despesas, receitas recebidas e demais informações.
O ‘estranhamento’ entre o procurador e o promotor do MPMS aconteceu no Mandado de Segurança do TCE-MS contra a decisão do juiz da 2º Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, que acatou pedido da promotoria para a CGU (Controladoria-Geral da União) emitir uma Nota Técnica sobre o Portal da Transparência do Tribunal de Contas.
No recurso, o TCE alega que o deferimento do pedido viola garantias constitucionais de preservação da autonomia federativa e separação dos Poderes, pois o órgão da União não poderia, em tese, emitir uma nota sobre um órgão estadual, como é o Tribunal de Contas.
A pedido do relator do caso no TJMS, o juiz se manifestou afirmando que ‘não há teratologia na decisão que solicita à CGU uma nota técnica sobre o Portal da Transparência do TCE/MS para confirmarmos que a legislação está sendo cumprida. Este magistrado até poderia ter um posicionamento diverso, se fosse a própria Controladoria Geral da União a opor alguma resistência, mas, aqui, ao contrário, a CGU foi solícita, moderna, afinada com o espírito de se desvendar a verdade e apresentou nos autos a nota técnica solicitada. Deveria ser desnecessário destacar que o processo civil brasileiro prestigia a ampla produção probatória, de modo que o juízo se sinta absolutamente seguro a respeito da verdade que o processo revela”, defendeu.
O autor da ação, por sua vez, alega que o recurso não pode ser considerado aceitável, já que o TCE-MS utilizou o Mandado de Segurança buscando a suspensão do andamento da ação principal e a invalidade da prova apenas após tomar ciência do teor da Nota Técnica que atribuiu ao Portal nota 4,4.
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