Agora é lei. Quem pichar, vandalizar ou depredar patrimônio público de Mato Grosso do Sul, será obrigado a ressarcir integralmente os danos e pagar indenização duas vezes sobre o valor do prejuízo. A sanção foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (2).

O projeto estava em tramitação na Assembleia Legislativa e é de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB). A proposta inicial incluía a mesma penalidade para quem pichasse patrimônio particular, mas recebeu emenda retirando essa parte e ficando apenas em prédios administrados pelo poder público.

De acordo com a sanção do governo, quem for pego pichando ou depredando, fica responsável pela reparação integral do dano, além de obrigado ao pagamento de indenização correspondente ao dobro do valor do dano causado ao erário.

Porém, há um artigo único dizendo que a lei não se aplica à prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público mediante manifestação artística, desde que haja autorização pelo órgão competente e observância às posturas municipais e às normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico.