Projeto quer priorizar mulher vítima de violência doméstica em seleção de programas habitacionais

Projeto de lei protocolado na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), quer colocar como prioridade em seleção de programas habitacionais do Estado, mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta já está na CCJR (Comissão de Constituição Justiça e Redação). O projeto altera o inciso III do parágrafo único do art. 3º da Lei […]

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Foto: Luciana Nassar
Foto: Luciana Nassar

Projeto de lei protocolado na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), quer colocar como prioridade em seleção de programas habitacionais do Estado, mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta já está na CCJR (Comissão de Constituição Justiça e Redação).

O projeto altera o inciso III do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.617, de 22 de dezembro de 2014, e foi apresentado pelo deputado Marçal Filho (PSDB). 

Conforme a justificativa apresentada, os programas habitacionais do Estado deverão levar em consideração algumas condições, dentre elas, considerar as famílias em situação de vulnerabilidade e risco envolvendo crianças, adolescentes e idosos. Nesse sentido, a proposta pretende incluir as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 

Esta foi uma medida encontrada para proteger as mulheres que sofrem violência doméstica ou familiar, inserindo-as no rol de condições a serem consideradas nos critérios de priorização de seleção dos programas habitacionais do Estado. 

Ainda conforme a justificativa da proposta, a mulher acaba por se sujeitar às mais diversas formas de violência doméstica, por não ter uma alternativa de moradia, a não ser morando com o agressor.

Com relação à competência legislativa para propor a matéria, um dos motivos em que vários projetos são vetados pelo governo estadual, o deputado justifica que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado e aos cidadãos, nos termos da Constituição Estadual.

Se aprovado na CCJR, a proposta passa por duas votações em plenário. A primeira é sobre a constitucionalidade e a segunda votação é quando os deputados podem debater sobre o projeto de lei e propor emendas.

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