Normas de proteção proíbem até unhas de gel para servidores no Hospital Regional de MS

A Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul estabeleceu normas básicas para medidas de proteção a segurança e saúde, dos trabalhadores dos serviços de saúde do Hospital Regional do Estado, de acordo com publicação no DOE (Diário Oficial do Estado), desta segunda-feira (3). Dentre elas, está proibido uso de unhas de gel, ou […]

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Hospital Regional de Campo Grande (Foto: Divulgação)
Hospital Regional de Campo Grande (Foto: Divulgação)
Hospital Regional de Campo Grande (Foto: Divulgação)

A Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul estabeleceu normas básicas para medidas de proteção a segurança e saúde, dos trabalhadores dos serviços de saúde do Hospital Regional do Estado, de acordo com publicação no DOE (Diário Oficial do Estado), desta segunda-feira (3). Dentre elas, está proibido uso de unhas de gel, ou acrílico.

Segundo a publicação, as normas foram definidas para garantir uma assistência segura aos pacientes que necessitam dos serviços do hospital e considerando a necessidade de norma institucional para estabelecer as diretrizes básicas e implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Com a determinação das normas, os trabalhadores do Hospital Regional não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais que são restritas a determinadas áreas do hospital, como circular com roupa privativa do centro cirúrgico, centro obstétrico e CME (Central de Material Esterilizado) fora do setor, exceto durante transporte de pacientes do centro cirúrgico para as unidades críticas, como UTI, CTI, CTI-PED, UCO e Área Vermelha do PAM).

Fica proibido fumar nas dependências do Hospital Regional. Os profissionais não podem usar adornos nas mãos e pulsos, como anéis, alianças, pulseiras, relógios, brincos que ultrapassem o lóbulo da orelha, ou qualquer outro adereço sob os quais possa acumular-se microrganismos.

Unhas postiças de gel, acrílico ou qualquer outro material, como pinturas nas unhas incorporadas ou não com zircônio, brilhante, pérola e metais dourados, piercing e pedras preciosas, aplicados a partir de matrizes e esculturas e também o uso de unhas compridas.

Dentre as proibições, também está o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; manuseio de cosméticos, perfumarias, telefones celulares, tablets, fones de ouvido, ou qualquer material de uso pessoal estranho ao ambiente de trabalho nos postos de trabalho.

Fica proibido também o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, a comercialização e o consumo de alimentos e bebidas, a não ser no refeitório e lanchonete da instituição, desde que devidamente avaliados e autorizados pelo Serviço de Controle e Infecção Hospitalar e da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

Os trabalhadores também não podem usar calçados abertos e o uso de jalecos e/ou privativos nos refeitórios. Na publicação, também consta que os profissionais de saúde devem higienizar as mãos antes e após contato com o paciente, após risco de exposição a fluídos corporais, após contato com as áreas próximas ao paciente e antes da realização de procedimentos assépticos, executando rigorosamente a técnica de higienização das mãos nos cinco momentos.

Todos os profissionais devem segregar e descartar adequadamente os resíduos de saúde gerados na sua unidade de trabalho inclusive descartando todo material perfurocortante no recipiente rígido disponível nos setores específicos para este fim.

O profissional da saúde que desrespeitar às normas instituídas estarão sujeitos ao procedimento de Sindicância ou Processo Administrativo disciplinar, dependendo da gravidade dos fatos, que poderão culminar nas punições descritas na Lei Estadual n.º 1.102 de 10 de outubro de 1990.

BACTÉRIAS

No ano de 2003, o HR foi alvo de investigação por causa de uma sequência de mortes provocados pela bactéria pseudomonas aeruginosa. Pelas contas apresentadas à época por funcionários, naquele ano ao menos 130 pessoas morreram pela ação da bactéria.

O levantamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, porém, indicou que 32 pacientes teriam morrido por conta da disseminação da bactéria. O MPE (Ministério Público Estadual) abriu investigação na época, mas ninguém chegou a ser punido pelas mortes.

No ano de 2003, o HR foi alvo de investigação por causa de uma sequência de mortes provocados pela bactéria pseudomonas aeruginosa. Pelas contas apresentadas à época por funcionários, naquele ano ao menos 130 pessoas morreram pela ação da bactéria.

O levantamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, porém, indicou que 32 pacientes teriam morrido por conta da disseminação da bactéria. O MPE (Ministério Público Estadual) abriu investigação na época, mas ninguém chegou a ser punido pelas mortes.

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