Pela quinta vez, prefeitura usa apreensões da PF e escapa de devolver verba
Documentos apreendidos na Operação Questor, deflagrada pela PF (Polícia Federal) em 2011, novamente isentaram a Prefeitura de Ladário de devolver recursos aos cofres públicos. Duas decisões publicadas no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (26) liquidaram despesas que somaram R$ 90 mil para as quais […]
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Documentos apreendidos na Operação Questor, deflagrada pela PF (Polícia Federal) em 2011, novamente isentaram a Prefeitura de Ladário de devolver recursos aos cofres públicos. Duas decisões publicadas no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (26) liquidaram despesas que somaram R$ 90 mil para as quais não havia comprovação de pagamento, sob a alegação de terem tido os documentos apreendidos na operação.
Na última semana, outras três decisões do Tribunal de Contas livraram a administração de devolver R$ 56 mil pagos a empresa de gêneros alimentícios sem apresentar a devida comprovação por nota fiscal e de retornar aos cofres públicos outros R$ 80 mil pagos em duas licitações feitas para para manutenção de máquina de raio-x e locação de retroescavadeira.
Em relação ao processo n.º 13/2010 no valor de R$ 45 mil, também firmado para locação de retroescavadeira, a inspetoria de controle externo manifestou-se pela irregularidade da prestação de contas devido à ausência de notas fiscais.
O Ministério Público de Contas manifestou-se pela impugnação do valor. Na decisão, o conselheiro Flávio Kayatt aceitou a justificativa dada pela pela administração de que os documentos haviam sido apreendidos e considerou a despesa liquidada.
Na análise do processo na modalidade convite n.º 23/2010, no valor de R$ 45 mil e que tratava da prestação de serviços de transporte escolar, foi apresentada a mesma justificativa para a ausência de notas fiscais.
Mesmo destacando que a prestação de contas da execução financeira não atendeu as disposições legais, o conselheiro decidiu pela não restituição dos valores pela ausência dos documentos ter sido justificada por motivo ‘de força maior’ impedindo o cumprimento da obrigação.
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