Murilo é multado por mais uma contratação irregular em Dourados

Atual vice-governador do Estado, Murilo Zauith (DEM) foi novamente multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) pela contratação irregular de uma servidora à época em que era prefeito de Dourados. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (17) da Corte de Contas e baseada na ausência de situação de excepcional […]

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TCE recomendou à prefeitura que realize concurso público. (Foto: Divulgação)
TCE recomendou à prefeitura que realize concurso público. (Foto: Divulgação)

Atual vice-governador do Estado, Murilo Zauith (DEM) foi novamente multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) pela contratação irregular de uma servidora à época em que era prefeito de Dourados. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (17) da Corte de Contas e baseada na ausência de situação de excepcional interesse público que justificasse a contratação temporária em detrimento da realização de concurso público.

Conforme a publicação, uma professora foi admitida por meio de contrário temporário para ministrar aulas de educação artística no período de março a julho de 2016. Por meio de análise da documentação enviada pela prefeitura, a inspetoria de Controle Externo de Atos de Pessoal manifestou-se pelo não registro da contratação “pois houve inobservância dos requisitos constitucionais e legais pertinentes à contratação temporária”.

O Ministério Público Contas emitiu mesmo parecer, opinando ainda pela aplicação de multa ao gestor. O conselheiro relator do processo, Waldir Neves Barbosa, concedeu novo prazo para Murilo apresentar defesa em relação ao caso. Na reanálise dos autos, novamente a inspetoria decidiu pelo não registro da contratação.

“Após análise das peças que instruem o presente processo, tenho que o ato de admissão não atendeu aos ditames legais e regimentais pertinentes, posto que tais contratações por tempo determinado não se enquadram nas hipóteses previstas em lei, não restando caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público conforme a norma transcrita acima”, disse o conselheiro em seu relatório.

Além do não registro da admissão da servidora e de multa de 20 Uferms – no valor de R$ 564,60 – ao ex-prefeito, o TCE emitiu recomendação à atual administração municipal que adote os procedimentos necessários à realização de concurso público destinado a compor o quadro permanente de pessoal do município.

Temporário por quatro vezes

Na última quarta-feira (15), Murilo foi multado em 50 Uferms – que correspondem ao valor de R$ 1.411,50 – por ter contratado médico em caráter temporário por quatro vezes seguidas.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer pelo não registro da contratação, porque a relação jurídica entre a prefeitura e o servidor já havia extrapolado o prazo permitido, infringindo nos preceitos legais estabelecidos na Lei Municipal 117/2007.

Na ocasião, a reportagem tentou entrar em contato com Murilo Zauith sobre o caso, mas foi informada pela assessoria de imprensa do Governo do Estado que por se tratar de questão anterior ao seu ingresso no Executivo não cabe à gestão estadual responder questões de competência de outra gestão e esfera.

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