MPF-MS entra com recurso e pede pena mais severa em condenação de ex-secretário de Estado
Após a Justiça Federal ter condenado o ex-secretário de Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul, Agamenon Rodrigues do Prado, duas servidoras públicas e o Colégio Vanguarda a ressarcirem um valor de R$ 3.696,00 à União por conta do Colégio não ter prestado de forma correta os serviços no âmbito do Planfor (Plano […]
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Após a Justiça Federal ter condenado o ex-secretário de Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul, Agamenon Rodrigues do Prado, duas servidoras públicas e o Colégio Vanguarda a ressarcirem um valor de R$ 3.696,00 à União por conta do Colégio não ter prestado de forma correta os serviços no âmbito do Planfor (Plano Nacional de Qualificação Profissional), o MPF-MS (Ministério Público Federal) recorreu da sentença ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3° Região) pedindo uma pena mais severa.
De acordo com o MPF, a condenação deveria incluir outras acusações de fraude que constavam nas contratações do Colégio e os prejuízos chegariam em cerca de R$ 40 mil e mais o envolvimento de outras quatro pessoas, estas integrantes das Comissões Especiais de Licitação na época.
Em ação movida no ano de 2005 pelo próprio MPF, a fraude em contratações era feita para ofertar cursos profissionalizantes pelo Governo do Estado em 2000, que giravam no valor de R$ 76,3 mil. Segundo a ação, os recursos federais foram utilizados de maneira irregular através de dois contratos.
No entanto, a Justiça Federal aceitou apenas a improbidade em apenas um dos contratos e condenou três servidores – entre eles, Agamenon Rodrigues do Prado e o Colégio Vanguarda, o que exclui a possível condenação de outros quatro servidores, como quer o MPF.
O que pede o MPF-MS
O MPF-MS alega que houve improbidade nas duas contratações realizadas na mesma época, sendo que na sentença, o ex-secretário agiu no intuito de beneficiar indevidamente o Colégio Vanguarda. O recurso também descreve que os integrantes das Comissões Especiais de Licitação aderiram às contratações indevidas, ocasionando em uma série de graves ilegalidades no processo.
O Ministério Público Federal do Estado após recorrer da sentença, pretende que os réus sejam condenados a ressarcirem um valor de R$ 41.621,62 – se atualizar para os valores neste ano, o ressarcimento chega a mais de R$ 126 mil e mais o pagamento de multa proporcional à gravidade dos fatos.
A pena
Além do ressarcimento à União, a condenação inclui uma multa variável de R$ 1,4 mil a R$ 7,3 mil, contendo a perda dos direitos políticos e a possibilidade de contratar com o poder público por cinco anos, e no caso das servidoras, a perda da função pública.
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