MPF denuncia 7 pessoas por fraude em licitações da Infraero
Foto: Arquivo Midiamax.

A Justiça tornou réus sete pessoas por associação criminosa e fraude em licitação da (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária). Segundo denúncia do MPF/MS (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul) o grupo combinava valores para obter vantagens sobre os concorrentes durante os pregões da entidade. Entre as concorrências está a exploração comercial de área localizada no saguão de embarque do Aeroporto Internacional de .

Segundo a denúncia, inquérito instaurado pela Polícia Federal a pedido do MPF/MS comprovou que os réus agiram por meio das empresas Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete Ltda., Boa Viagem Cafeteria Ltda. e Delícias da Vovó Ltda., todas com sede em Curitiba (PR).

As empresas participaram de pregão presencial, do tipo maior oferta, promovido pela Infraero entre julho e agosto de 2014, a fim de explorar a área reservada para atividades comerciais de lanchonete e cafeteria no salão de embarque do aeroporto da Capital.

Na etapa de apresentação das propostas, as empresas dos réus apresentaram valores próximos entre si, além de evidentemente superiores aos das demais. De acordo com o MPF e a PF, essa foi a principal tática utilizada para eliminar a chance das competidoras no avanço para a etapa dos lances, de maneira a garantir a vitória do pregão sem que houvesse real competição.

Em razão da ausência de representantes das empresas Boa Viagem Cafeteria e Delícias da Vovó na etapa dos lances, a empresa Alimentare foi a vencedora da licitação.

O MPF afirma, no entanto, que uma das pessoas jurídicas prejudicadas pelo esquema contestou o resultado, alegando que a entrega dos documentos das três empresas teria sido feita pela mesma pessoa, Edson Flogner, representante da empresa Alimentare e um dos denunciados pelo esquema, durante a sessão pública para a verificação das propostas das concorrentes. O que evidenciou a proximidade entre as empresas participantes das fraudes, com relações de parentesco e amizade entre os sócios.

Além da ação criminal, o MPF ajuizou ação cível contra os réus com base na Lei Anticorrupção, solicitando à Justiça o bloqueio de valores e demais penalidades. Os pedidos foram negados e o MPF já recorreu da decisão.

São réus na ação: Carlinho dos Santos, Edson Flogner, Sidney Aparecido Martins de Oliveira, Vitor Hugo dos Santos, Fabiano Luis Gusso, Gustavo Locks de Pauli e Hugo Evangelista Kinaki. Eles respondem pelo crime de fraude em licitação por meio de concurso de pessoas. Todos, exceto Edson Flogner, respondem, também, por associação criminosa.

A soma das penas para os crimes de associação criminosa e fraude em licitação pode chegar a sete anos de prisão, além de multa e a indenização do prejuízo causado aos consumidores, estimado pelo MPF no valor total de R$ 416 mil. (Com assessoria)