Ministros do STJ negam recurso e mantêm ação de improbidade do Aquário do Pantanal
A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou provimento ao agravo interno apresentado por empresários envolvidos na construção do Aquário do Pantanal e manteve a decisão monocrática do ministro Francisco Falcão, relator, para mandar o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) receber a ação de improbidade administrativa sobre o caso. […]
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A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou provimento ao agravo interno apresentado por empresários envolvidos na construção do Aquário do Pantanal e manteve a decisão monocrática do ministro Francisco Falcão, relator, para mandar o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) receber a ação de improbidade administrativa sobre o caso. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário da Justiça.
Os empresários José Antônio Toledo Areias, Massashi Ruy Ohtake e a empresa Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo Ltda impetraram recurso a decisão do ministro Falcão, que havia mandado o Tribunal receber a ação em novembro do ano passado.
Apresentada pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) em novembro de 2016, a ação aponta suposto esquema de desvio de verba através da longa construção do Aquário do Pantanal, iniciada em 2011 e sem conclusão até hoje.
Em agosto de 2017 o juiz David de Oliveira Gomes Filho deferiu parcialmente o pedido de bloqueio de bens, indisponibilizando R$ 10,7 milhões.
No entanto, os desembargadores do TJMS retiraram o arquiteto Massashi Ruy Ohtake, sua empresa Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo Ltda e o engenheiro Jose Antônio Toledo Areias do processo após receberem o recurso e, consequentemente, desbloquearam os bens dos reclamantes.
O TJMS acatou a argumentação da defesa de ausência de substrato fático, ‘sequer indiciário, da prática de atos de improbidade administrativa’ nos autos.
Já os ministros negaram o recurso justificando que os fatos imputados ‘foram descritos com clareza, bem como constaram os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa reputados violados’ e que a ação deveria prosseguir por conta do princípio do in dubio pro societate. “Significa dizer que, caso haja apenas indícios da prática de ato de improbidade administrativa, ainda assim se impõe a apreciação de fatos apontados como ímprobos”.
Na decisão publicada nesta sexta, os ministros impuseram a reforma do acórdão com o recebimento da denúncia, como na decisão de primeira instância, e que o decreto de indisponibilidade de bens fosse novamente apreciado em MS.
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