Justiça nega parcelamento de R$ 1 milhão em dívida a empreiteira

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou mandado de segurança pleiteado pela Construtora Alvorada Ltda para parcelamento de dívida de mais de R$ 1 milhão com a RFB (Receita Federal do Brasil). A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal desta quinta-feira (23). Conforme a publicação, a empresa recorreu alegando que […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou mandado de segurança pleiteado pela Construtora Alvorada Ltda para parcelamento de dívida de mais de R$ 1 milhão com a RFB (Receita Federal do Brasil). A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal desta quinta-feira (23).

Conforme a publicação, a empresa recorreu alegando que devido à crise econômica que assolou o setor da construção civil e com reiteradas inadimplências do poder público aos seus serviços acumulou os débitos.

Ao tentar parcelamento simplificado, disse ter sido surpreendida por restrição infralegal no sistema da RFB que não teria disponibilizado acesso e viabilização ao parcelamento simplificado pelo montante ultrapassar um milhão de reais.

Ela recorreu alegando que o não parcelamento levará a construtora à falência. E também informou que “devido ao fato de se dedicar, com exclusividade, a atender contratos públicos, prestando serviços de pavimentação para a União, Estado de MS e municípios, precisa ostentar certidões negativas de débitos tributários para que consiga receber pelo trabalho que realiza, sem as quais será fatalmente fulminada, posto que sua já frágil saúde financeira certamente sucumbirá sem os recebimentos que lhe são devidos por sua única fonte de renda”.

A empresa explora o ramo da construção pesada e informou à Justiça Federal participar de inúmeros processos de licitação pública que envolvem o desenvolvimento de atividades ligadas à área da construção pesada, pavimentação de ruas, rodovias etc.

Apesar das alegações, o TRF entendeu que a empreiteira nem “sequer comprovou ter formulado pedido de novo parcelamento, muito menos que tal pedido tenha sido indeferido pela autoridade pelo motivo alegado na inicial”.

“Ao contrário, a impetrante limitou-se a juntar cópia de documentos expedidos pela Jucems, relatório complementar de situação fiscal e relatório de situação fiscal, os quais informam apenas a existência de crédito suspenso por parcelamento no valor de R$ 514.007,71, com prestações em atraso”, diz a decisão.

O Tribunal entendeu que com a documentação apresentada não foi possível concluir que os débitos remanescentes não podem ser parcelados de forma simplificada e indeferiu o pedido de liminar.

Conteúdos relacionados

consórcio