A mandou candidata a deputada estadual do PT nas eleições 2018 devolver recursos do fundo de campanha pagos ao próprio filho, conforme decisão publicada no Diário Oficial do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (19).

Segundo a publicação, a candidata arrecadou R$ 7 mil em sua campanha. Do montante oriundo do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), parte foi usada de forma irregular como pagamento pelo trabalho de seu filho. A falha foi flagrada durante análise da prestação de contas, após a candidata ser intimada a esclarecer seu vínculo de parentesco com nome constante na prestação com mesmo sobrenome que o dela.

Por unanimidade e seguindo o parecer do relator, os juízes eleitorais determinaram a devolução da quantia. A decisão foi tomada sob o entendimento de que ‘a contratação de familiar da candidata para prestação de serviços a serem remunerados por recursos públicos oriundos do FEFC e/ou do Fundo Partidário ofende os caros princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade'. Por se tratar de quantia inferior a 10% da arrecadação, R$ 500, os juízes eleitorais decidiram pela aprovação com ressalva das contas, com devolução do valor no prazo de cinco dias contados a partir do trânsito em julgado da decisão.

Além da falha pelo pagamento ao filho, a Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pela devolução de R$ 2 mil por serviços estimados de contabilidade e honorários advocatícios. Entretanto, no voto, o relator do caso afastou a inconsistência por entender que doação estimada de serviços contábeis e de advocacia já foram superadas por julgados do TRE-MS ‘uma vez que sequer constituem gastos eleitorais, se contratados exclusivamente para a apresentação das contas'.

A candidata não foi localizada para falar sobre sua prestação de contas, mas permanece aberto o espaço caso ela queira se manifestar sobre o caso. Seu nome é preservado porque ela ainda pode recorrer da decisão.