Justiça manda candidata a deputada devolver valor pago a filho em campanha 

A Justiça Eleitoral mandou candidata a deputada estadual do PT nas eleições 2018 devolver recursos do fundo de campanha pagos ao próprio filho, conforme decisão publicada no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (19). Segundo a publicação, a candidata arrecadou R$ 7 mil em sua campanha. Do […]

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Nas Eleições Municipais de 2020
Nas Eleições Municipais de 2020

A Justiça Eleitoral mandou candidata a deputada estadual do PT nas eleições 2018 devolver recursos do fundo de campanha pagos ao próprio filho, conforme decisão publicada no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (19).

Segundo a publicação, a candidata arrecadou R$ 7 mil em sua campanha. Do montante oriundo do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), parte foi usada de forma irregular como pagamento pelo trabalho de seu filho. A falha foi flagrada durante análise da prestação de contas, após a candidata ser intimada a esclarecer seu vínculo de parentesco com nome constante na prestação com mesmo sobrenome que o dela.

Por unanimidade e seguindo o parecer do relator, os juízes eleitorais determinaram a devolução da quantia. A decisão foi tomada sob o entendimento de que ‘a contratação de familiar da candidata para prestação de serviços a serem remunerados por recursos públicos oriundos do FEFC e/ou do Fundo Partidário ofende os caros princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade’. Por se tratar de quantia inferior a 10% da arrecadação, R$ 500, os juízes eleitorais decidiram pela aprovação com ressalva das contas, com devolução do valor no prazo de cinco dias contados a partir do trânsito em julgado da decisão.

Além da falha pelo pagamento ao filho, a Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pela devolução de R$ 2 mil por serviços estimados de contabilidade e honorários advocatícios. Entretanto, no voto, o relator do caso afastou a inconsistência por entender que doação estimada de serviços contábeis e de advocacia já foram superadas por julgados do TRE-MS ‘uma vez que sequer constituem gastos eleitorais, se contratados exclusivamente para a apresentação das contas’.

A candidata não foi localizada para falar sobre sua prestação de contas, mas permanece aberto o espaço caso ela queira se manifestar sobre o caso. Seu nome é preservado porque ela ainda pode recorrer da decisão.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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