Justiça determina que turmas em escolas do interior não sejam fechadas pelo Estado

A Justiça determinou que o Estado mantenha abertas turmas de Ensino Médio em escolas de duas cidades do interior de Mato Grosso do Sul, atendendo a pedido liminar feito pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que ajuizou ação civil pública contrária ao fechamento das mesmas. Os casos acontecem em Corumbá, nas escolas […]

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Foto: Rene Márcio/PMC
Foto: Rene Márcio/PMC

A Justiça determinou que o Estado mantenha abertas turmas de Ensino Médio em escolas de duas cidades do interior de Mato Grosso do Sul, atendendo a pedido liminar feito pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que ajuizou ação civil pública contrária ao fechamento das mesmas.

Os casos acontecem em Corumbá, nas escolas estaduais Dom Bosco e Gabriel Vandoni de Barros, e na vizinha Ladário, na Escola Estadual 2 de Setembro. Em ambos colégios, as referidas turmas funcionam no período noturno.

Com o fechamento das turmas, o Estado pretendia transferir os alunos para as escolas estaduais João Leite de Barros, Carlos Castro Brasil e Leme do Prado, pelo menos até o final do ano letivo de 2019, segundo informa o MP.

Para determinar o não fechamento das turmas, a Justiça decidiu que o Estado deve promover gestão conjunta com a comunidade escolar das escolas, envolvendo pais, professores, alunos que já se formaram e a direção.

Além disso, deve ser realizado um estudo sobre os impactos pedagógicos e sociais quanto ao fechamento das turmas, propondo medidas que sejam adequadas para lidar com a situação. Para justificar o encerramento das turmas, a SED (Secretaria Estadual de Educação) afirmou que ela era necessária para conter gastos.

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