Justiça determina que prefeitura de Dourados pague valor em atraso para creche
Decisão reformada da 4ª Câmara Civil de Dourados determinou que o município pague dois meses de contrato com instituição de educação infantil conveniada com a cidade que estariam em atraso. Para o relator do recurso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, mesmo tendo assinado o contrato em abril de 2018, a instituição já havia iniciado os […]
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Decisão reformada da 4ª Câmara Civil de Dourados determinou que o município pague dois meses de contrato com instituição de educação infantil conveniada com a cidade que estariam em atraso. Para o relator do recurso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, mesmo tendo assinado o contrato em abril de 2018, a instituição já havia iniciado os trabalhos em fevereiro do mesmo ano.
O valor global do contrato, por 11 meses de servido é de R$ 1.017.500 e o valor que falta deverá ser pago com as devidas correções, conforme a determinação. A decisão se refere ao atraso do convênio com a Creche Lar Andre Luiz e Pavilhão da Sopa.
A decisão, que foi dada na terça-feira (21), reformou sentença da 6ª Vara Cível de Dourados, que havia negado a ação das instituições, e acompanhou determinação do relator do recurso.
“Oportuno ressaltar que os meses de fevereiro e março/2018 estão inseridos no contrato. O fato de a vigência ter iniciado no ato da assinatura, 24.04.2018 e chegado a termo em 31.12.2018, não exime o apelado de remunerá-la pelos serviços prestados antes da sua assinatura”, declarou o relator em sua decisão.
No documento, o relator, deu parcial provimento ao recurso, determinando que a prefeitura pague os meses de fevereiro e março, porém, negou que fosse modificado o valor do contrato e o tempo dele. No recurso a entidade solicitava que o contrato tivesse vigência de 12 meses, passando a custar R$ 1.100.000.
A entidade atende 250 crianças de Dourados e teria aberto as inscrições das vagas em fevereiro do ano passado e em março teria iniciado as atividades, oferecendo café da manhã, almoço, lanche e sopa da tarde, “sem qualquer contrapartida financeira do município”.
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