O desembargador em substituição Eduardo Machado Rocha deferiu parcialmente o pedido de desbloqueio de bens do agravo de instrumento da defesa do senador (PSD), que estava com mais de R$ 131 milhões bloqueados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (20).

Com a decisão, o ex-prefeito de Campo Grande terá acesso a mais de R$ 120 milhões dessa quantia, referentes a multa civil aplicada e ao dano moral coletivo que teria sido causado por supostas fraudes nos serviços de .

A ação é uma denúncia da força-tarefa do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), que investigou contratos de recapeamento e tapa-buracos de 2010 a 2015 que teriam consumido R$ 372 milhões.

Segundo a investigação, no entanto, as vias públicas continuaram em péssimas condições. “Na gestão de Nelson Trad Filho, entre os anos de 2010 e 2012, gastaram R$ 226.370.144,08 com tapa-buracos e, destes, R$ 109.908.652,23 foram gastos apenas no ano de 2012, justamente ano eleitoral e último ano da sua gestão”. Na ação, existem suspeitas também de direcionamento de licitação para beneficiar empresas.

Para o desembargador, a prática de suposto ato ímprobo, por si só, não é suficiente para a configuração de dano moral coletivo. “Faz-se necessário que o ato cause evidente e significativa repercussão no meio social, não bastando meras presunções ou a simples insatisfação da coletividade com a atividade administrativa”, registra na decisão.