Uma liminar deferida por unanimidade pelos desembargadores do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), suspendeu a eficácia de lei municipal que cria aterro sanitário em , distante 202 km de Campo Grande.

Em julho do ano passado, a Câmara de Vereadores do município aprovou uma Lei que proíbe a instalação de aterros sanitários a menos de 20 km da área urbana e o recebimento de resíduos de outros municípios. 

A lei foi criada após uma especificação técnica ser encaminhada em março de 2018 para o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), determinando que a área do aterro na cidade teria 8 hectares e estaria a pouco mais de 1Km do aglomerado urbano e a 208 metros do córrego Grota do Gentil.

Essa situação gerou revolta nos moradores da cidade, que fizeram até abaixo assinado e procuraram a ALMS (Assembleia Legislativa) para reclamar dos fatos. Os vereadores então, criaram o projeto de Lei proibindo a instalação do aterro a menos de 20 km da cidade, o que não foi sancionado pelo prefeito Mário Kruger (PSC). Mesmo assim, os vereadores foram em frente e o projeto se tornou lei.

Por sua vez, a prefeitura entrou na Justiça alegando a existência de inconstitucionalidade formal e material por vício de iniciativa, que era do chefe do Poder Executivo municipal, por dispor de matérias reservadas à lei complementar e por violação ao sistema estadual do meio ambiente e ao princípio da integração regional, tudo em desacordo com a Constituição de MS. 

No processo, a prefeitura apontou a competência para legislar sobre matéria ambiental, coleta domiciliar, destinação final do lixo e implementação de aterro sanitário em conformidade com a Constituição Federal e a Estadual.

Segundo a defesa, ao estabelecer área de proteção de 20 km, inviabiliza a implantação de aterro sanitário na cidade, pois impossibilita a extinção do lixão municipal, e ao princípio da razoabilidade.

Relator do processo, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, lembrou que a Constituição Estadual impõe a todos os municípios de Mato Grosso do Sul a implementação de Plano Diretor, por meio de lei municipal que regulará, dentre outras matérias, o uso do solo e a proteção do meio ambiente.

“A regulamentação pela lei impugnada sobre aterro sanitário e destinação de resíduos sólidos, aparentemente, extrapolou o interesse do Município, tratando de questão de interesse regional, especialmente considerando que, em observância e cumprimento à norma constitucional, o Município já participa de um plano de gestão integrada de resíduos sólidos para a sub-bacia do rio Taquari, em sistema de consórcio para o manejo de tais resíduos (Sonora, Pedro Gomes, Coxim e Rio Verde de MT), o que acarreta, inclusive, economia aos cofres municipais”, escreveu o relator no voto. 

Entre seus argumentos, o prefeito defende não ter nenhuma indústria longe da cidade. “Temos dois frigoríficos que ficam a dois, três quilômetros daqui. Usina de reciclagem próxima da cidade. A gente pediu a inconstitucionalidade e foi aceita”.

Ainda segundo Kruger, com a decisão, a prefeitura poderá continuar com o aterro. “O aterro estava sendo pleiteado, estava tudo encaminhado”.

Questionado sobre os protestos, o prefeito desconversou e disse que não é questão de distância da implantação do aterro. “A área tem que se adequar dentro da legislação ambiental. Pode ser 1 km ou 10 km, o importante que esteja dentro da legislação”.