Juíza manda prefeitura encerrar contrato de publicidade até pagar dívidas
A juíza da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado, Kelly Gaspar Duarte Neves, determinou que a prefeitura da cidade rompa com o contrato de publicidade que eles possuem com a empresa Preview Marketing e Publicidade e que não faça novo compromisso até que a administração pague o que deve aos médicos da cidade […]
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A juíza da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado, Kelly Gaspar Duarte Neves, determinou que a prefeitura da cidade rompa com o contrato de publicidade que eles possuem com a empresa Preview Marketing e Publicidade e que não faça novo compromisso até que a administração pague o que deve aos médicos da cidade e também a contribuição patronal.
De acordo com a decisão, a Prefeitura de Aparecida do Taboado firmou contrato com a empresa em questão em maio de 2016, com o valor de R$ 1 milhão para 12 meses. Durante os últimos anos, porém, a administração vem fazendo aditivos deste contrato, o último foi no final do ano passado, quando estabeleceu que os serviços seriam prestados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
Acontece que neste período em que o contrato vigorou, a prefeitura deixou de pagar as contribuições previdenciárias patronais e as IPAMAT (contribuições previdenciárias para amortização do déficit atuarial), cuja dívida, até 28 de janeiro deste ano, chegava ao montante de R$ 5.259.982,45. Outra dívida que o Executivo Municipal acumulava eram os honorários médicos, que, até o dia 29 de novembro do ano passado, totalizavam aproximadamente R$ 1.677.511,67.
Ainda conforma a juíza, mesmo com todos esses problemas no caixa, a prefeitura insistiu em fazer o aditivo no contrato, que, contando esse novo implemento, pagou para a empresa R$ 3.170.000,00.
A falta de verba foi, inclusive, fruto de aviso por parte do Controlador Interno do Município, que encaminhou ofício ao Coordenador de Tesouraria, prefeito e Secretário Municipal de Fazenda, reportando a situação financeira do ente municipal.
”Parem com novos gastos que não sejam estritamente necessários, vitais e vinculador para a operacionalização da máquina, evitando e coibindo aqueles que sabidamente possam ser evitados”, recomendou. Entretanto, o aviso foi descartado pelo gestor, que seguiu com o aditivo.
Por estes motivos, a juíza deferiu o pedido do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de obrigação de fazer com tutela provisória de urgência e determinou: a suspensão imediata dos gastos relativos ao Contrato Administrativo nº 034/2016, celebrado com a empresa requerida Preview Marketing e Publicidade SS Ltda; que o município não promova gastos com publicidade, propaganda e marketing e eventos festivos, salvo as publicações obrigatórias (publicação de atos administrativos e situações referentes a campanhas para combate de endemias), até que as contribuições previdenciárias patronais, as contribuições previdenciárias para amortização do déficit atuarial e os honorários médicos estejam quitados e o município retome os pagamentos mensais das contribuições previdenciárias patronais ao IPAMAT; e que o município normalize, no prazo de três meses, o pagamento dos honorários médicos, de modo a não continuar comprometendo o atendimento médico da população, tudo sob pena de crime de desobediência e multa diária de R$ 10.000,00.
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